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INPIRPI 2.777NCL 35

A marca AMENDOEIRA STORE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AMENDOEIRA STORE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMENDOEIRA STORE (processo 928832082), depositado em 02/12/2022 por AMENDOEIRA STORE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2777 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AMENDOEIRA STORE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • AMENDOEIRA CHOCOLATERIE923451250

    AMENDOEIRA CHOCOLATERIE LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.789)

  • Amendoeiras Tour927018810

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.750)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

Texto do despacho — RPI 2.777IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923451250 (AMENDOEIRA CHOCOLATERIE) e Processo 927018810 (Amendoeiras Tour). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.777, de 26 de março de 2024, publicou 20.929 despachos em 20.832 processos de marca1.469 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.777 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMENDOEIRA STORE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/05/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928832082?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928832082. Esta página reflete a RPI nº 2777, de 26/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928832082
Marca
AMENDOEIRA STORE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AMENDOEIRA STORE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA — MG
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.777
Depósito
02/12/2022
Procurador
Lorena Gripp Rosas