tatupi

INPIRPI 2.866NCL 25

A marca amidila foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME. O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.896

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca amidila (processo 939207982), depositado em 20/05/2025 por DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente; Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Alva [veste litúrgica]; Anáguas; Antiderrapantes para calçados; Arma…”.

Texto do despacho — RPI 2.866IPAS024
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.877IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.880IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.896IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca1.583 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.866 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca amidila?

O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 939207982?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939207982. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939207982
Marca
amidila
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME — SP
Classe
NCL 25Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente; Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Alva [veste litúrgica]; Anáguas; Antiderrapantes para calçados; Armações de chapéus; Artigos de chapelaria; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babador não descartável; Babadores, com manga, exceto de papel; Babadouros, exceto de papel; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Bandanas; Batina; Beca; Bermuda para prática de esporte; Bermudas; Biqueiras para calçados; Biquíni; Blazers [vestuário]; Boá [estola de plumas]; Body [roupa íntima]; Bolsos para roupas; Boné; Bonés; Borzeguins; Bota para operário; Botas *; Botas de cano curto; Botas de cano médio; Botas de esqui; Botas para esportes *; Cachecóis; Cachenês; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados *; Calçados de madeira; Calçados para snowboarding; Calcanheiras para meias; Calção para banho; Calças compridas; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisas de manga curta; Camisas desportivas; Camisetas; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisola; Canga; Canos de botas; Capas de corte para cabeleireiros; Capuzes [vestuário]; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Cartolas; Casaco para operador; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Ceroula; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chinelo [vestuário comum]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Chuteiras; Cintas [roupa íntima]; Cintas liga; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Cobertura descartável para calçado; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Coletes para pesca; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpetes; Corpetes de lingerie; Coturno; Cravo para chuteira; Cuecas; Cuecas boxer; Cuecas samba-canção; Culote [calça para montaria]; Culotes para bebês; Dólmã [veste militar]; Echarpes; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Escapulários [vestuário]; Espartilhos; Estolas; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Fantasias [roupas]; Fantasias de carnaval [vestuário]; Ferragens de metal para calçados; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Fraque; Gabardines [vestuário]; Galochas; Gáspeas para sapatos; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Jaleco; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenço de lapela; Lenços de bolso; Lenços de cabeça; Lenços de pescoço; Leotards [collants]; Librés; Ligas; Lingerie;Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Maiô; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Mantilhas; Máscaras para dormir; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias finas compridas, femininas; Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; Meias-calças; Mitenes [luvas sem dedos]; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Palas de boné; Palas para camisas; Paletós; Palmilhas; Parcas; Peitilhos de camisas; Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças; Penhoares; Perneiras; Perneiras curtas; Pijamas; Plastrom; Polainas; Ponchos; Presilhas para perneiras; Protetores de salto para sapatos; Pulôveres; Punhos de camisa; Quimono [vestuário]; Quimonos; Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva]; Robes; Roupa íntima; Roupa íntima descartável; Roupa para esportes [jersey]; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sandálias de banho; Sapatos *; Sapatos de praia; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Sáris; Sarongues; Sobrepeliz; Sobretudos [vestuário]; Solado não ortopédico; Solas para calçados; Solidéus [barrete]; Spencer; Sudários axilares; Suéteres; Sungas; Suspensórios de meias; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Sutiãs; Sutiãs adesivos; Ternos; Tira (faixa) para a cabeça; Togas; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Travas para chuteiras de futebol; Turbantes; Uniformes; Uniformes de caratê; Uniformes de judô; Valenki [botas de feltro]; Vestidos; Vestuário *; Vestuário bordado; Vestuário com LED; Vestuário confeccionado; Vestuário contendo substâncias emagrecedoras; Vestuário de látex; Vestuário de papel; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Véus [vestuário]; Viras para calçados; Viseiras [chapelaria]; Xales; Chapéus de piaçava; Fantasias de carnaval [vestuário]; Luvas de ciclismo; Luvas para dirigir; Luvas para dispositivos com tela de toque; Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários; Roupas esportivas com sensores digitais; Suspensórios [vestuário].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.866
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2896)
Depósito
20/05/2025
Procurador
Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.