tatupi

INPIRPI 2.872NCL 14

A marca AMMA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de AMMA TODOS OS SANTHOS DIVISAO BRASIL E COMERCIO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.885

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMMA (processo 935078177), depositado em 20/06/2024 por AMMA TODOS OS SANTHOS DIVISAO BRASIL E COMERCIO LTDA na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2872 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de joalheria e bijuteria; abotoaduras; adereços de marfim [joias e bijuterias]; pedras preciosas; pedras semipreciosas; metais preciosos não trabalhados…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AMMA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Âma Pedras e Cristais924723130

    NCL 14 · registro concedido (RPI 2.713)

    Protege: Ágatas;Água-marinha;Alexandrita [pedra preciosa];Ametista;Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuter…

  • Amma Concept922622817
Texto do despacho — RPI 2.872IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ama Joias, 933575599 e Amma Acessórios, 933799381. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924723130 (Âma Pedras e Cristais) e Processo 922622817 (Amma Concept). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 14 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.368 pedidos de marca na classe NCL 14 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 799. Deste conjunto, 406 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.885IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.872, de 21 de janeiro de 2026, publicou 32.192 despachos em 31.932 processos de marca1.382 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.872 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMMA?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935078177?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935078177. Esta página reflete a RPI nº 2872, de 21/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935078177
Marca
AMMA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AMMA TODOS OS SANTHOS DIVISAO BRASIL E COMERCIO LTDA — BA
Classe
NCL 14Artigos de joalheria e bijuteria; abotoaduras; adereços de marfim [joias e bijuterias]; pedras preciosas; pedras semipreciosas; metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; alfinetes de adereço, chapéu e gravatas [joias e bijuterias]; alfinetes de metal precioso; amuletos [joias e bijuterias]; anéis [joias e bijuterias]; argola de uso pessoal [bijuteria]; argolas de metal precioso para chaveiros; berloques para chaveiros, joias e bijuterias; braceletes [joia ou bijuteria]; brincos; broches; bustos, estátuas e estatuetas de metal precioso; caixas de metal precioso; chaveiros de bijuteria; colares; correntes [joias e bijuterias]; correntes de relógios; cristal em bruto; cronoscópios; emblemas de metal precioso; enfeites [pingentes] para chaveiros; imitações de pedras preciosas; joias e bijuterias para calçados e para chapéus; joias esmaltadas [cloisonné]; medalhas e medalhões [joias e bijuterias]; objetos de arte de metal precioso; pérolas [joias e bijuterias]; pingentes para joias e bijuterias; porta-joias; prendedores de gravatas; pulseiras [joias e bijuterias]; pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]; relógio de quartzo; relógios [de parede ou de sala]; relógios de pulso; tiara [joia]; tornozeleira [joia/bijuteria].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.872
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2885)
Depósito
20/06/2024
Procurador
SOUTO, CORREA ADVOCACIA