INPIRPI 2.842NCL 05
A marca AMO SUPLEMENTOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ADRIANO CLEMENTE FACCIO EIRELI - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932666671
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
20/11/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932666671 é depositado por ADRIANO CLEMENTE FACCIO EIRELI - ME na classe NCL 05.
RPI 2.842
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMO SUPLEMENTOS (processo 932666671), depositado em 20/11/2023 por ADRIANO CLEMENTE FACCIO EIRELI - ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2842 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Fibras alimentares;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares à base de pó…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra AMO SUPLEMENTOS, uma anterioridade:
- A.M.O501653850
NCL 05, 31 · Concessão de registro em designação (RPI 2.763)
Protege: Dietetic substances and foodstuffs for veterinary use; dietary supplements for animals for veterinary use; nut…
Texto do despacho — RPI 2.842IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925695939 (AMO FARMA) com petição de nulidade administrativa 850230378728. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501653850 (A.M.O). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.842, de 24 de junho de 2025, publicou 28.026 despachos em 27.886 processos de marca — 1.693 deles indeferimentos.
- K1 PAY927911485
- Bud Burger928004961
- Bud Burguer928005925
- SKYONE928244865
- SKYONE928245063
- NOBEL928380980
- RENOVA ENGENHARIA E CONSULTORIA928386210
- OPI928386430
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMO SUPLEMENTOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932666671?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932666671. Esta página reflete a RPI nº 2842, de 24/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932666671
- Marca
- AMO SUPLEMENTOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ADRIANO CLEMENTE FACCIO EIRELI - ME — SP
- Classe
- NCL 05Fibras alimentares;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Vitaminas e sais minerais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.842
- Depósito
- 20/11/2023
- Procurador
- Daniela Moreira Fiorotto