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INPIRPI 2.877NCL 05

A marca AMORA PVA PET SHOP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MONICA LUCIA SCHORN LTDA ME: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMORA PVA PET SHOP (processo 935425039), depositado em 17/07/2024 por MONICA LUCIA SCHORN LTDA ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Medicamentos para uso veterinário;Suplementos alimentares para animais; Preparações farmacêuticas e veterinárias; preparações higiênicas para uso medicinal; Col…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AMORA PVA PET SHOP, o despacho aponta 6 anterioridades:

  • AMORA 20922785040
  • AMORA WHITE918527236
  • MAX AMORA916585409

    Deferimento da petição (RPI 2.855)

  • AMORA907708498
  • AMORA 30922785589
  • L'AMORA908616015
Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922785040 (AMORA 20), Processo 918527236 (AMORA WHITE), Processo 916585409 (MAX AMORA), Processo 907708498 (AMORA), Processo 922785589 (AMORA 30) e Processo 908616015 (L'AMORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMORA PVA PET SHOP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935425039?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935425039. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935425039
Marca
AMORA PVA PET SHOP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MONICA LUCIA SCHORN LTDA ME — MT
Classe
NCL 05Medicamentos para uso veterinário;Suplementos alimentares para animais; Preparações farmacêuticas e veterinárias; preparações higiênicas para uso medicinal; Coleiras antiparasitas para animais;Desodorantes, exceto para seres humanos e animais;Fraldas para animais de estimação;Produtos para lavar animais [inseticidas];Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;Tapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimação;Xampus inseticidas para animais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Depósito
17/07/2024
Procurador
MONTEIRO & MONTEIRO ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES