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INPIRPI 2.829NCL 45

A marca AMPAL- ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMPAL- ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS (processo 931814421), depositado em 06/09/2023 por ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2829 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Representação jurídica de assoc…”.

Texto do despacho — RPI 2.829IPAS024
A marca reproduz a sigla ou designação Ministério Público de Alagoas, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.829, de 25 de março de 2025, publicou 31.706 despachos em 31.492 processos de marca1.655 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.829 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMPAL- ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931814421?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931814421. Esta página reflete a RPI nº 2829, de 25/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931814421
Marca
AMPAL- ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS — AL
Classe
NCL 45Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.829
Depósito
06/09/2023
Procurador
CIPE MARCAS