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INPIRPI 2.822NCL 35

A marca AMPLIA GRUPO FLEURY foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FLEURY S/A: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.861

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMPLIA GRUPO FLEURY (processo 931186790), depositado em 18/07/2023 por FLEURY S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Gestão e organização de plataformas de inovação para empresas, investidores e startups de produtos ou serviços com potencial de crescimento e viés corporativo o…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AMPLIA GRUPO FLEURY, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • AMPLIA822742489
  • A AMPLIA DIGITAL920190863

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.704)

    Protege: Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas; Assessoria e consultoria em marketing relativas a…

Texto do despacho — RPI 2.822IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930841611 (Amplia Marketing Indoor). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822742489 (AMPLIA) e Processo 920190863 (A AMPLIA DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.839IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.861IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca1.402 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.822 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMPLIA GRUPO FLEURY?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931186790?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931186790. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931186790
Marca
AMPLIA GRUPO FLEURY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FLEURY S/A — SP
Classe
NCL 35Gestão e organização de plataformas de inovação para empresas, investidores e startups de produtos ou serviços com potencial de crescimento e viés corporativo ou intraempreendedor [serviço de assistência, gestão e/ou administração de negócios]; pesquisa e consultoria em negócios; intermediação de negócios com a finalidade de unir potenciais investidores a empreendedores; assessoria, consultoria, informação e gestão de programas de aceleração de empresas [serviço de assistência, gestão e/ou administração de negócios]; organização, coordenação e apresentação de workshops, treinamentos, hackathons, ideathons, datathons, palestras, cursos e eventos (para fins comerciais) com foco em inovação, empreendedorismo, tecnologia e saúde; assessoria e consultoria na estruturação de plataformas de inovação e coworking para empreendedores de produtos e serviços na área da saúde; prospecção de investidores para conectar a empreendedores visando o fomento de negócios na área da saúde; assessoria e consultoria para desenvolvimento de projetos de startups, na área da saúde; serviços de publicidade, propaganda e publicações de textos publicitários com foco em inovação, empreendedorismo, tecnologia e saúde.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.822
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2861)
Depósito
18/07/2023
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS