INPIRPI 2.800NCL 42
A marca AMPLIFYK foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ONIMUSIC TECNOLOGIA E INTELIGENCIA DIGITAL LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMPLIFYK (processo 930005570), depositado em 05/04/2023 por ONIMUSIC TECNOLOGIA E INTELIGENCIA DIGITAL LTDA. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2800 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Atualização de software de comp…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AMPLIFYK, o despacho aponta uma anterioridade:
- AMPLIFIQUE.ME914652338
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.800, de 3 de setembro de 2024, publicou 21.198 despachos em 21.094 processos de marca — 844 deles indeferimentos.
- STI AUTO PARTS918543851
- TXPro pomada Anestésica922019410
- LOGGI ENVIOS926995847
- LOGGI EXPRESS926996444
- BÚHO927453428
- BÚHO927453746
- GRANITEK ACABAMENTOS927592665
- GRUPO ESSENCIAL MANIPULAÇÃO & HOMEOPATIA928248380
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMPLIFYK?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930005570?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930005570. Esta página reflete a RPI nº 2800, de 03/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930005570
- Marca
- AMPLIFYK
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ONIMUSIC TECNOLOGIA E INTELIGENCIA DIGITAL LTDA. — MG
- Classe
- NCL 42Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Atualização de software de computador;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Consultoria em design de websites;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em segurança de dados;Consultoria tecnológica;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Design de homepage;Design gráfico de computador para mapeamento de projeção de vídeos;Design gráfico de material promocional;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Implantação de sistema [informática];Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Plataforma computacional como serviço [paas];Programação de computador [informática];Programação visual;Projeto de sistema de computador;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Software como serviço [saas];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.800
- Depósito
- 05/04/2023
- Procurador
- Elisângela Dias Menezes