INPIRPI 2.737NCL 09
A marca AMPLITUDE foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de EDITORA DO BRASIL S/A: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 926729390
- Classe
- NCL 09
- Última movimentação
- · RPI 2.784
A história do processo
23/05/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 926729390 é depositado por EDITORA DO BRASIL S/A na classe NCL 09.
RPI 2.737
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMPLITUDE (processo 926729390), depositado em 23/05/2022 por EDITORA DO BRASIL S/A na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2737 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “livros no formato eletrônico.;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra AMPLITUDE, uma anterioridade:
- AMPLITUDE918721431
Texto do despacho — RPI 2.737IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918721431 (AMPLITUDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.747
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.761
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.778
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.784
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.784
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.737, de 20 de junho de 2023, publicou 17.858 despachos em 17.776 processos de marca — 1.174 deles indeferimentos.
- INOVE TECHNOLOGY922731322
- Bella Gramado922892997
- CAMPO REAL924037580
- JB LONDRINA CONSÓRCIOS DESDE 1980924173300
- CIA DO KACHURRASCO924216786
- FOX PRIME energia924266740
- VIE D'OR925869996
- IDEALLE PHARMA926318209
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMPLITUDE?
O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926729390?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926729390. Esta página reflete a RPI nº 2737, de 20/06/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926729390
- Marca
- AMPLITUDE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EDITORA DO BRASIL S/A — SP
- Classe
- NCL 09livros no formato eletrônico.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.737
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2784)
- Depósito
- 23/05/2022
- Procurador
- Fernando Jucá Vieira de Campos