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INPIRPI 2.900NCL 03

A marca ANA HICKMANN FAST GLAM foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de BLUE NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA. - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
936597968
Classe
NCL 03
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 11/10/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936597968 é depositado por BLUE NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA. - EPP na classe NCL 03.

  2. RPI 2.900

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ANA HICKMANN FAST GLAM (processo 936597968), depositado em 11/10/2024 por BLUE NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA. - EPP na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2900 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Antitranspirantes [produtos de toalete]; Batons para os lábios; Cera para depilação; Colorantes para toalete; Condicionador [cosmético]; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Lápis para uso cosmé…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ANA HICKMANN FAST GLAM, uma anterioridade:

    • FAST GLAM933243294

      NCL 03 · LEE TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI · registro concedido (RPI 2.865)

      Protege: Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cosmético à base de algas;Cosmético para dar cor e volume aos cíli…

    Texto do despacho — RPI 2.900IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933243294 (FAST GLAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    24dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 03/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 03/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.900, de 4 de agosto de 2026, publicou 42.729 despachos em 42.465 processos de marca2.406 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.900 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ANA HICKMANN FAST GLAM?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 03/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936597968?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936597968. Esta página reflete a RPI nº 2900, de 04/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936597968
Marca
ANA HICKMANN FAST GLAM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BLUE NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA. - EPP — SP
Classe
NCL 03Antitranspirantes [produtos de toalete]; Batons para os lábios; Cera para depilação; Colorantes para toalete; Condicionador [cosmético]; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Lápis para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Óleos essenciais; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pastas de dentes*; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações depilatórias; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para bronzear [cosméticos]; Preparações para higiene pessoal*; Preparações para proteção solar; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Removedor de cosmético; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Sprays de resfriamento para fins cosméticos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Substâncias adesivas para uso cosmético; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Unhas postiças; Xampus*.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.900
Depósito
11/10/2024
Procurador
Pienegonda, Moreira & Associados Ltda