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INPIRPI 2.901NCL 03

A marca Analluz foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de J LEAL DISTRIBUIDORA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938001876
Classe
NCL 03
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 13/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938001876 é depositado por J LEAL DISTRIBUIDORA LTDA na classe NCL 03.

  2. RPI 2.901

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Analluz (processo 938001876), depositado em 13/02/2025 por J LEAL DISTRIBUIDORA LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2901 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “água de lavanda;água de toalete [eaux de toilette];água sanitária [solução à base de cloro diluído];álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);almíscar [perfumaria];antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso d…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Analluz, 2 anterioridades:

    • ANALUX924105143

      NCL 03 · registro concedido (RPI 2.700)

      Protege: Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente]…

    • Ana Luz de Essência para Essência930112105

      NCL 03 · registro concedido (RPI 2.805)

      Protege: Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cera aromática para…

    Texto do despacho — RPI 2.901IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924105143 (ANALUX) e Processo 930112105 (Ana Luz de Essência para Essência). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    31dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 10/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 10/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.901, de 11 de agosto de 2026, publicou 41.088 despachos em 40.888 processos de marca2.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.901 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Analluz?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 10/10/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938001876?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938001876. Esta página reflete a RPI nº 2901, de 11/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938001876
Marca
Analluz
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J LEAL DISTRIBUIDORA LTDA — SP
Classe
NCL 03água de lavanda;água de toalete [eaux de toilette];água sanitária [solução à base de cloro diluído];álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);almíscar [perfumaria];antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];aromáticos [óleos essenciais];aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];cera para lustrar;cera para polir;detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;erva para banho;essência de badiana [anis estrelado];essência de menta [óleo essencial];essências etéreas;extratos de ervas para fins cosméticos;extratos de flores [perfumaria];incenso;líquidos para limpeza de para-brisa;lustra-móvel;óleos essenciais;óleos para limpeza;óleos para perfumes e essências;óleos para toalete;produtos para alvejar roupa;produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;produtos para desentupir canos de esgoto;produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];produtos para fazer brilhar [lustração];produtos para lavagem a seco;produtos para lavanderia;produtos para remover a pintura;produtos para remover vernizes;produtos químicos de limpeza para uso doméstico;removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];sabão para animal de estimação; sabões*; sabonetes; sachê com sílica gel para higienização [desumidificador]; substância química para desengraxar de uso doméstico;talco para a higiene animal;talco para toalete;tira-manchas; xampus* (da classe 3); aromáticos [óleos essenciais]; aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.901
Depósito
13/02/2025
Procurador
Pedro Cintra Lemos Olivieri