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INPIRPI 2.872NCL 04

A marca Angel Luz foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ANGEL LUZ FABRICACAO E COMERCIO DE VELAS LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Angel Luz (processo 935074686), depositado em 20/06/2024 por ANGEL LUZ FABRICACAO E COMERCIO DE VELAS LTDA - ME na classe NCL 04. A decisão saiu na RPI nº 2872 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Lamparinas [velas];Pavios para velas;Velas [iluminação];Velas de soja;Velas para árvores de natal;Velas perfumadas;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Angel Luz, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ANGELVELAS DESIGN933296746

    NCL 04 · registro concedido (RPI 2.866)

    Protege: Lamparinas [velas];Pavios para velas;Velas [iluminação];Velas perfumadas;

Texto do despacho — RPI 2.872IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933675470 (ANGEL VELAS E AROMAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933296746 (ANGELVELAS DESIGN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 04 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 693 pedidos de marca na classe NCL 04 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 240. Deste conjunto, 225 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.872, de 21 de janeiro de 2026, publicou 32.192 despachos em 31.932 processos de marca1.382 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.872 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Angel Luz?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935074686?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935074686. Esta página reflete a RPI nº 2872, de 21/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935074686
Marca
Angel Luz
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ANGEL LUZ FABRICACAO E COMERCIO DE VELAS LTDA - ME — SP
Classe
NCL 04Lamparinas [velas];Pavios para velas;Velas [iluminação];Velas de soja;Velas para árvores de natal;Velas perfumadas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.872
Depósito
20/06/2024
Procurador
José Daniel de Vicente Fossa