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INPIRPI 2.807NCL 36, 36

A marca ANIMA INVESTIMENTOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SPN GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.894

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ANIMA INVESTIMENTOS (processo 930267915), depositado em 28/04/2023 por SPN GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2807 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Gestão de títulos e valores mobiliários no mercado financeiro brasileiro, bem como gestão de fundos de investimento sujeitos à regulamentação de entidade privad…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ANIMA INVESTIMENTOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ANIMA830225145

    NCL 36 · ÂNIMA HOLDING S/A · Deferimento da petição (RPI 2.700)

    Protege: PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES; AQUISIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS.;

Texto do despacho — RPI 2.807IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830225145 (ANIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada da especificação a sigla "ANBIMA" por ser marca registrada de terceiro (n°830572511 "ÍNDICE DE MERCADO ANBIMA - IMA") e da sigla "CVM" por remeter a órgão público, de modo que o item da especificação foi adequado de ofício para "Gestão de títulos e valores mobiliários no mercado financeiro brasileiro; bem como gestão de fundos de investimento sujeitos à regulamentação de entidade privada e/ou órgão governamental do mercado financeiro brasileiro.".

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.812IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.894IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.807, de 22 de outubro de 2024, publicou 23.831 despachos em 23.719 processos de marca1.287 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.807 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ANIMA INVESTIMENTOS?

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930267915?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930267915. Esta página reflete a RPI nº 2807, de 22/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930267915
Marca
ANIMA INVESTIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SPN GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA. — SP
Classe
NCL 36, 36Gestão de títulos e valores mobiliários no mercado financeiro brasileiro, bem como gestão de fundos de investimento sujeitos à regulamentação de entidade privada e/ou órgão governamental do mercado financeiro brasileiro.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.807
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2894)
Depósito
28/04/2023
Procurador
Gevalci Oliveira Prado