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INPIRPI 2.880NCL 35

A marca ANIMUZ foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JOSÉ ALMEIDA DESIGN & PRODUÇÕES LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ANIMUZ (processo 935741712), depositado em 08/08/2024 por JOSÉ ALMEIDA DESIGN & PRODUÇÕES LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Ass…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ANIMUZ, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ANIMUS COMUNICAÇÃO816632898

    ANIMUS ANIMA AGENCIA DE CRIAÇAO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.799)

Texto do despacho — RPI 2.880IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816632898 (ANIMUS COMUNICAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca2.393 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.880 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ANIMUZ?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935741712?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935741712. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935741712
Marca
ANIMUZ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JOSÉ ALMEIDA DESIGN & PRODUÇÕES LTDA - ME — SP
Classe
NCL 35Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Estudos de marketing;Gerenciamento de banco de dados;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Pesquisa de marketing;Processamento de texto;Produção de filmes publicitários;Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.880
Depósito
08/08/2024
Procurador
Thomas Hannickel