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INPIRPI 2.858NCL 05

A marca Ansileve foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
928866785
Classe
NCL 05
Última movimentação
· RPI 2.871

A história do processo

  1. 07/12/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928866785 é depositado por LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA. na classe NCL 05.

  2. RPI 2.858

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Ansileve (processo 928866785), depositado em 07/12/2022 por LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Medicamentos para uso humano; complemento e suplemento alimentar para uso medicinal; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal.;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Ansileve, uma anterioridade:

    • ANXILEV921002270
    Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921002270 (ANXILEV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.871

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.871

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Ansileve?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928866785?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928866785. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928866785
Marca
Ansileve
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA. — SC
Classe
NCL 05Medicamentos para uso humano; complemento e suplemento alimentar para uso medicinal; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2871)
Depósito
07/12/2022
Procurador
Jacques Labrunie