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INPIRPI 2.901NCL 35

A marca antonella. foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ANTONELLA REALTY LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938034880
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 14/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938034880 é depositado por ANTONELLA REALTY LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.901

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca antonella. (processo 938034880), depositado em 14/02/2025 por ANTONELLA REALTY LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2901 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de programas de fidelidade de consumidores;Aluguel de espaço publicitário;Análise de custo;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assistência administrativa para responder a licitações;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp]…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra antonella., uma anterioridade:

    • AGÊNCIA ANTONELLA CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO E MARKETING EDUCACIONAL933724802

      NCL 35 · ANTONELA CONSULTORIA EM COMUNICACAO E MARKETING LTDA · registro concedido (RPI 2.870)

      Protege: Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Consultoria referente a estratégias de comunica…

    Texto do despacho — RPI 2.901IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933724802 (AGÊNCIA ANTONELLA CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO E MARKETING EDUCACIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    31dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 10/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 10/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.901, de 11 de agosto de 2026, publicou 41.088 despachos em 40.888 processos de marca2.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.901 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca antonella.?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 10/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938034880?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938034880. Esta página reflete a RPI nº 2901, de 11/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938034880
Marca
antonella.
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ANTONELLA REALTY LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração de programas de fidelidade de consumidores;Aluguel de espaço publicitário;Análise de custo;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assistência administrativa para responder a licitações;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Atualização e manutenção de informações em registros;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Captação de patrocínio;Comparação de preços;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilações de estatísticas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Desenvolvimento de estratégias de organização de negócios com relação a responsabilidade social corporativa;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Especialistas em eficiência de negócios;Faturamento;Fornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Gestão administrativa de hotéis;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão interina de negócios;Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamentos de informações de negócios;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização e realização de eventos comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Pesquisa de parceria comercial;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Preparação de estudos de rentabilidade de negócios;Previsões econômicas;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Registro de dados e comunicação escritos;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de comunicação corporativa;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de recepção de visitantes [funções de escritório];Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [assistência empresarial];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.901
Depósito
14/02/2025
Procurador
Gustavo Bonini Guedes