INPIRPI 2.877NCL 05
A marca Apicultura Multiflor foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de APICULTURA MULTIFLOR LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.889
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Apicultura Multiflor (processo 935443525), depositado em 18/07/2024 por APICULTURA MULTIFLOR LTDA. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Balas [doces] medicinais;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio;Bebidas medicinais;Chá…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Apicultura Multiflor, o despacho aponta uma anterioridade:
- MULTIFLORA913781690
MEGA LABS S.A. · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.795)
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.889IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca — 1.750 deles indeferimentos.
- Live Fit927891263
- Live Fit927891379
- NOSSA TOUCA MASSA928278239
- ATHENAS DE GOIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS928580458
- UNIT - ESPORTES929093755
- Luanne929100638
- Mafiosa A.A.A.C.E.D.929172744
- VOGAR FRANCHISING929273265
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Apicultura Multiflor?
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 935443525?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935443525. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935443525
- Marca
- Apicultura Multiflor
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- APICULTURA MULTIFLOR LTDA. — MG
- Classe
- NCL 05Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Balas [doces] medicinais;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio;Bebidas medicinais;Chás medicinais;Ervas medicinais;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Geleia real para uso farmacêutico;Infusões medicinais;Jaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Loções para uso farmacêutico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento anti-inflamatório;Medicamentos à base de guaco;Menta para uso farmacêutico;Mentol;Pastilhas para uso farmacêutico;Pomada à base de mel para fins médicos;Pomadas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações vitamínicas*;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Raízes medicinais;Repelentes contra insetos;Sabonete medicinal;Sprays refrescantes para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;Xaropes para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas à base de mel ou própolis; Suplementos, complementos alimentares e vitaminas à base de mel ou própolis; Geleia real para uso medicinal; Medicamentos alopáticos; Preparações cosméticas medicinais.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.877
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2889)
- Depósito
- 18/07/2024
- Procurador
- KARLA ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA