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INPIRPI 2.891NCL 32

A marca Apodi foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CAJU BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

17dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 01/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Apodi (processo 936768231), depositado em 24/10/2024 por CAJU BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água clorada para beber;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água litinada;Água mineral [b…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Apodi, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Pod919227732

    MS INDUSTRIA DE PLASTICOS E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.888)

Texto do despacho — RPI 2.891IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936710764 - Poddi. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919227732 (Pod). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 01/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca2.242 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.891 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Apodi?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 01/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936768231?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936768231. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936768231
Marca
Apodi
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CAJU BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — RN
Classe
NCL 32Água clorada para beber;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água litinada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Cajuína;Cajuína [bebida não alcoólica à base de caju];Cerveja;Néctares de fruta, não alcoólicos;Produtos para fazer água gaseificada;Produtos para fazer água gaseificada por adição de gás carbônico;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de caju;Suco de fruta;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.891
Depósito
24/10/2024
Procurador
não constituído