INPIRPI 2.849NCL 09
A marca APPROVE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de APPROVE STREET WEAR COMERCIAL LTDA. (ME): a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca APPROVE (processo 933271760), depositado em 22/01/2024 por APPROVE STREET WEAR COMERCIAL LTDA. (ME) na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agendas eletrônicas;Alarmes de apito;Alarmes sonoros;Almofadas para fones de ouvido;Alto-falantes;Amplificador de som para automóvel;Amplificadores;Anéis de ded…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de APPROVE, o despacho aponta uma anterioridade:
- APROVVE920880789
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca — 1.460 deles indeferimentos.
- MEC MOTO CONVENIÊNCIA928197719
- JAGUAR RASTREAMENTO E ACESSÓRIOS928509265
- UNIÃO ALIMENTOS928516016
- INSTADELIVERY928521753
- INSTADELIVERY928521982
- INSTADELIVERY928522237
- INSTADELIVERY928522431
- INSTADELIVERY928522792
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca APPROVE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933271760?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933271760. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933271760
- Marca
- APPROVE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- APPROVE STREET WEAR COMERCIAL LTDA. (ME) — SP
- Classe
- NCL 09Agendas eletrônicas;Alarmes de apito;Alarmes sonoros;Almofadas para fones de ouvido;Alto-falantes;Amplificador de som para automóvel;Amplificadores;Anéis de dedo para segurar telefones celulares;Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones;Anéis suportes para telefones celulares;Anúncio luminoso de néon;Aparelho para limpar ou polir bota ou sapato [acionado por moeda, ficha, cartão];Aparelho projetor de filme;Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos de telefone;Aparelhos de televisão;Apito para guiar ou adestrar animal;Apitos de sinalização;Apitos para cães;Apitos para esportes;Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Apoios para aparelhos fotográficos;Apoios para os pulsos [informática];Armação de óculos;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Arquivos de música baixáveis;Arquivos de músicas digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Artigos refletores para uso [vestimenta] para prevenção de acidentes;Balanças;Balanças com avaliadores de massa corporal;Balões meteorológicos;Binóculos;Bolsas adaptadas para laptops;Braceletes de identificação codificada, magnéticos;Buzina de caça [corneta/apito];Cadeados eletrônicos;Caixa [estojo] para guardar lentes fotográficas [objetivas];Caixa [estojo] para monitor de micro;Caixa [estojo] para telefone celular;Caixa de som;Calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Calculadoras de bolso;Câmeras [fotografia];Câmeras de vídeo;Capacete de proteção para motociclista;Capacetes de equitação;Capacetes de segurança para esportes;Capacetes para proteção;Capas [estojos] de cd e dvd;Capas para assistentes pessoais digitais [pdas];Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregadores de telefone celular;Carteiras de hardware para criptomoedas;Carteiras eletrônicas baixáveis;Cartões [chaves de acesso] codificados;Cartões de memória para 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de tiro ao alvo;Óculo para soldador;Óculo para uso em sala de emergência e de cirurgia;Óculos;Óculos 3d;Óculos antiofuscantes;Óculos de natação;Óculos de realidade aumentada [head mounted displays];Óculos de realidade virtual [head mounted displays];Óculos de sol;Óculos de sol para animais de estimação;Óculos inteligentes;Óculos para correção do daltonismo;Óculos para esportes;Painéis digitais;Películas protetoras adaptadas para smartphones;Pesos;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas de jogos de computador baixáveis;Programas de jogos de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Programas protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Protetores de cabeça para esportes;Protetores de tela para telefones celulares;Publicações eletrônicas, baixáveis;Pulseiras conectadas [instrumentos de medição];Quadros eletrônicos para avisos;Rádio-relógio, se comercializado como rádio;Rádios;Recarregador de energia 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intervalo de tempo];Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.849
- Depósito
- 22/01/2024
- Procurador
- não constituído