INPIRPI 2.851NCL 35
A marca APRECIE COM CALMA E COM ALMA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CASA SOL LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933385498
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
01/02/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933385498 é depositado por CASA SOL LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.851
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca APRECIE COM CALMA E COM ALMA (processo 933385498), depositado em 01/02/2024 por CASA SOL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial; Administração de empresa; Demonstração de produtos; Propaganda; Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; Administração comercial do licenciamento de produtos; Apresentação de produtos para…”.
Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca — 1.965 deles indeferimentos.
- Pointer Recuperadora928289117
- VENAFLEX OMIX HEALTH928414795
- POWER BRAIN OMIX HEALTH928415120
- HIDRAUCAT COMPONENTES HIDRÁULICOS928571505
- HIDRAUCAT COMPONENTES HIDRÁULICOS928571874
- MIT MOTO PARTS928573796
- QUALISER CONSULTORIA928586154
- LUME928586871
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca APRECIE COM CALMA E COM ALMA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933385498?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933385498. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933385498
- Marca
- APRECIE COM CALMA E COM ALMA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CASA SOL LTDA — MG
- Classe
- NCL 35Administração comercial; Administração de empresa; Demonstração de produtos; Propaganda; Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; Administração comercial do licenciamento de produtos; Apresentação de produtos para fins de comércio varejista; Comércio [através de qualquer meio] de material para embalagem; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria, material de escritório, blocos de papel, cadernetas, cadernos de anotações e canetas; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios, recipientes, canecas e copos para beber; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário e acessórios de uso pessoal bem como tecidos, malhas, camisas, camisetas e bonés; Comércio [através de qualquer meio] de calçados, chinelos e sandálias. Administração comercial;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Propaganda;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Representação comercial;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.851
- Depósito
- 01/02/2024
- Procurador
- Ana Paula Ferreira Bedran