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INPIRPI 2.807NCL 45

A marca APROVEI Proteção Veicular foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de APROVEI - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A VEÍCULOS DE CARGAS: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca APROVEI Proteção Veicular (processo 930438272), depositado em 16/05/2023 por APROVEI - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A VEÍCULOS DE CARGAS na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2807 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Monitoramento; Serviços de Proteção…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de APROVEI Proteção Veicular, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PROTEÇAO VEICULAR APROVEL ASSOCIAÇAO DE BENEFICIOS921296487
Texto do despacho — RPI 2.807IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921296487 (PROTEÇAO VEICULAR APROVEL ASSOCIAÇAO DE BENEFICIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.807, de 22 de outubro de 2024, publicou 23.831 despachos em 23.719 processos de marca1.287 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.807 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca APROVEI Proteção Veicular?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930438272?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930438272. Esta página reflete a RPI nº 2807, de 22/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930438272
Marca
APROVEI Proteção Veicular
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
APROVEI - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A VEÍCULOS DE CARGAS — SP
Classe
NCL 45Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Monitoramento; Serviços de Proteção Veicular [segurança patrimonial] [serviços de segurança].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.807
Depósito
16/05/2023
Procurador
Antônio Sérgio Mucci