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INPIRPI 2.855NCL 42

A marca APTA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de APTA SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA.: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca APTA (processo 933647727), depositado em 27/02/2024 por APTA SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de computadores;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Assessoria e c…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de APTA, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • APTA909579687
  • APTOS927679531

    NCL 42 · registro concedido (RPI 2.855)

    Protege: Fornecimento de aplicativos de software baseados na web não descarregáveis e aplicativos descentralizadas para…

  • APTO501643647

    NCL 09, 42 · Concessão de registro em designação (RPI 2.763)

    Protege: Software for adaptive charging of batteries; battery chargers.;

  • APTAH BIOINFORMÁTICA917445759
Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909579687 (APTA), Processo 927679531 (APTOS), Processo 501643647 (APTO) e Processo 917445759 (APTAH BIOINFORMÁTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca APTA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933647727?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933647727. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933647727
Marca
APTA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
APTA SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA. — MG
Classe
NCL 42Aluguel de computadores;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Assessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade];Atualização de software de computador;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria tecnológica;Desenho industrial;Desenvolvimento de plataformas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Engenharia;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Pesquisas tecnológicas;Plataforma computacional como serviço [paas];Projeto de engenharia da computação;Projeto de engenharia de segurança do trabalho;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de engenharia eletrônica;Projeto de engenharia industrial;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Depósito
27/02/2024
Procurador
não constituído