INPIRPI 2.861NCL 03
A marca ÁPYCE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de APYCE BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E LIMPEZA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ÁPYCE (processo 934423563), depositado em 30/04/2024 por APYCE BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E LIMPEZA LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivo para limpar roupa;Água de cheiro;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool e…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ÁPYCE, o despacho aponta uma anterioridade:
- APICE902116550
NCL 03 · Deferimento da petição (RPI 2.765)
Protege: Cera para depilação;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de);Depilatórios (Produtos -);Lápis de sobrancelhas;Lenços…
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca — 1.482 deles indeferimentos.
- CAPITALI928088227
- SEED SOLUÇÕES FINANCEIRAS928192911
- VIRTUE928228010
- Agritek928411630
- WEPANDO928440214
- GLOBALNET928452891
- HEPOZIL928748758
- 50 CENT928798720
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ÁPYCE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934423563?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934423563. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934423563
- Marca
- ÁPYCE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- APYCE BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E LIMPEZA LTDA — SP
- Classe
- NCL 03Adesivo para limpar roupa;Água de cheiro;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Anil para lavanderia;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquina lava-louças;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Esferas de lavanderia abastecidas com sabão para roupas;Fita adesiva para limpeza de roupa;Goma de amido para brilho [lavanderia];Goma de amido para lavanderia;Panos impregnados com detergente para limpeza;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricação;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para perfumar ambientes;Preparado antiembaçante para limpeza;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alisar [engomar];Produtos para alvejar roupa;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para lavanderia;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabões*;Sachês para perfumar roupa;Sais para branquear;Saponáceo;Soda para branquear;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Tira-manchas;AMACIANTE PARA ROUPAS, SABÃO LIQUIDO PARA ROUPAS, LAVA LOUÇA, LIMPEZA PESADA, DETERGENTE, DESENGORDURANTE, MULTIUSO, DESINFETANTE;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.861
- Depósito
- 30/04/2024
- Procurador
- não constituído