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INPIRPI 2.853NCL 39

A marca ARCO-ÍRIS FRETAMENTO E TURISMO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ARCO-IRIS FRETAMENTO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ARCO-ÍRIS FRETAMENTO E TURISMO (processo 933686293), depositado em 29/02/2024 por ARCO-IRIS FRETAMENTO LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Afretamento;Frete [transporte de mercadorias];Operação de rodovias [transporte];Transporte;Transporte de passageiros;Transporte rodoviário coletivo de passageir…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ARCO-ÍRIS FRETAMENTO E TURISMO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ARCO IRIS - BRASIL819736414
  • Arcoíris Studio - Foto - Vídeo Digital914676938
Texto do despacho — RPI 2.853IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819736414 (ARCO IRIS - BRASIL) e Processo 914676938 (Arcoíris Studio - Foto - Vídeo Digital). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.853 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ARCO-ÍRIS FRETAMENTO E TURISMO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933686293?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933686293. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933686293
Marca
ARCO-ÍRIS FRETAMENTO E TURISMO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARCO-IRIS FRETAMENTO LTDA — SP
Classe
NCL 39Afretamento;Frete [transporte de mercadorias];Operação de rodovias [transporte];Transporte;Transporte de passageiros;Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.853
Depósito
29/02/2024
Procurador
GRANMARC MARCAS E PATENTES