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INPIRPI 2.867NCL 11

A marca ARESTA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RAFAEL SIMIONI LTDA MEI. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em fev/2026.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ARESTA (processo 939144867), depositado em 14/05/2025 por RAFAEL SIMIONI LTDA MEI na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2867 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem e segurança p…”.

Texto do despacho — RPI 2.867IPAS024
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.870IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.870IPAS699

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI 2.877IPAS185

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI 2.877IPAS185

    Arquivamento de petição por falta de procuração

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.867, de 16 de dezembro de 2025, publicou 32.272 despachos em 32.008 processos de marca1.552 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.867 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ARESTA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 939144867?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939144867. Esta página reflete a RPI nº 2867, de 16/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939144867
Marca
ARESTA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RAFAEL SIMIONI LTDA MEI — SP
Classe
NCL 11Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás;Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás;Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios de segurança para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios para banhos;Adegas elétricas;Agasalhos [regalo] de pés, aquecidos eletricamente;Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal;Amortecedor para assento sanitário;Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de ar-condicionado para veículos;Aparelhos de cloração para piscinas;Aparelhos de descarga sanitária;Aparelhos de desodorização, exceto para uso pessoal;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos de irrigação por gotejamento [acessórios de irrigação];Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para abrandamento da água;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e instalações para secagem;Aparelhos e instalações sanitários;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos elétricos para fazer iogurte;Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.);Aparelhos para banho de hidromassagem;Aparelhos para banhos de ar quente;Aparelhos para desodorização do ar;Aparelhos para esquentar cola;Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para filtragem de aquário;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Aparelhos para hidromassagem;Aparelhos para resfriamento do ar;Aparelhos resfriadores de bebidas;Aparelhos secadores;Aparelhos secadores de mão para banheiros;Aquecedor a gás de uso doméstico;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedores de água*;Aquecedores de mão alimentados por usb;Aquecedores elétricos para mamadeiras;Assadeiras;Assentos para bacias sanitárias;Assentos para vasos sanitários;Bacias sanitárias [vasos sanitários];Balcão frigorífico de uso doméstico;Banheiras;Banheiras de hidromassagem;Bases de abajur;Bases de luminária;Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Bicos queimadores para candeeiros;Bolsas de água quente;Caçarolas, elétricas;Cafeteiras, elétricas;Caixas de descarga [sanitários];Candeeiro;Candela [pequeno aparelho de iluminação];Candelabro elétrico;Canecas aquecidas eletricamente;Canos [peças de instalações sanitárias];Canos de água para instalações sanitárias;Cápsulas de café, vazias, para máquinas elétricas de café;Carrapeta [válvula interna de torneira];Chafarizes ornamentais;Chaleiras elétricas;Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Chuveiros;Cúpula;Cúpulas para luminárias;Desumidificadores;Espetos giratórios para assar;Espetos para assar;Esquenta-pés, elétricos ou não elétricos;Faróis de rodagem para veículos;Faróis de veículos;Faróis para automóveis;Farolete para veículo;Filamentos de magnésio para iluminação;Filamentos elétricos de aquecimento;Filamentos para lâmpadas elétricas;Filtro de piscina;Filtro doméstico para água potável;Filtros para aparelhos para filtragem de água;Fogareiro elétrico;Fogareiros;Fontes de chocolate, elétricas;Frigideiras elétricas;Frigideiras, elétricas;Fritadeiras a ar;Globos para lâmpadas;Holofote;Holofotes;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Instalações automáticas para irrigar;Instalações de ar-condicionado;Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado];Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado] para veículos;Lâmpada incandescente;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led];Lâmpadas de bulbo inteligentes;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de mineiros;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lâmpadas para manicures;Lamparinas para frisar;Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Lanterna para veículo;Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Lanternas frontais;Lanternas para bicicleta;Lanternas para iluminação;Lanternas para motocicletas;Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes direcionais para bicicletas;Luzes para automóveis;Luzes para veículos;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Mangas de luminárias;Mangueiras luminosas para decoração de festas;Máquinas de fazer pão;Máquinas de fazer sorvete;Máquinas de fumaça;Máquinas de fumaça baixa;Máquinas de secagem de louças;Máquinas e aparelhos refrigeradores;Máquinas elétricas de café;Máquinas elétricas para fazer leite de soja;Máquinas para assar pão;Máquinas para fazer cerveja, elétricas, para fins domésticos;Máquinas para fazer tortilhas, elétricas;Meias aquecidas eletricamente;Minigeladeira portátil [caixa térmica], elétrica;Números de casas luminosos;Panelas de cuscuz, elétricas;Panelas de pressão, elétricas;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Passadeiras a vapor;Pedra para filtrar de uso doméstico;Porta-toalha térmico;Potes aquecedores de cola, elétricos;Potes térmicos, elétricos;Projetores de luz;Quebra-jato para torneiras;Quebra-luz [abajur];Queimadores;Refletores de lâmpadas;Refletores para veículos [faróis];Registro d'água para instalações sanitárias;Sanduicheira [aparelho elétrico];Secadores de cabelo;Sopradores térmicos;Sorveteira elétrica de uso doméstico;Torneiras misturadoras para canos de água;Torneiras para tubos e tubulações;Torradeiras;Torradeiras para pão;Torrefadores;Torrefadores de café;Torrefadores de frutas;Torrefadores de malte;Torrefadores de tabaco;Umidificadores de ar;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;Vidros para luminárias;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.867
Último despacho
IPAS185Arquivamento de petição por falta de procuração (RPI 2877)
Depósito
14/05/2025
Procurador
51673749 Lívia Fornaciari Marcos