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INPIRPI 2.772NCL 16, 16

A marca arflex foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de PRODUCTOS AUTOADHESIVOS ARCLAD S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.875

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca arflex (processo 928601943), depositado em 09/11/2022 por PRODUCTOS AUTOADHESIVOS ARCLAD S.A. na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2772 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Conjuntos portáteis para impressão [material de escritório];Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Filme plástico para embrulhar;Impressos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de arflex, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ARFLEX904692353

    ARFLEX EMBALAGENS PLASTICAS LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.861)

Texto do despacho — RPI 2.772IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904692353 (ARFLEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na especificação foram excluídas as expressões ?Matéria-prima? e ?e outros fins? para melhor adequação à classe reivindicada.

A classe NCL 16 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.785IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.806IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.865IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.875IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.772, de 20 de fevereiro de 2024, publicou 22.063 despachos em 21.952 processos de marca1.149 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.772 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca arflex?

O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928601943?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928601943. Esta página reflete a RPI nº 2772, de 20/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928601943
Marca
arflex
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PRODUCTOS AUTOADHESIVOS ARCLAD S.A. — MG (CO)
Classe
NCL 16, 16Conjuntos portáteis para impressão [material de escritório];Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Filme plástico para embrulhar;Impressos [gravuras];Material impresso; etiquetas autoadesivas em papel, filme, vinil ou outros materiais para indústria gráfica, rótulos e embalagens.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.772
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2875)
Depósito
09/11/2022
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira