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INPIRPI 2.770NCL 30

A marca ARIGATÔ COM FOME foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.862

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ARIGATÔ COM FOME (processo 928499472), depositado em 28/10/2022 por DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2770 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “MACARRÃO INSTANTÂNEO.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ARIGATÔ COM FOME, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ARIGATO PRÓPOLIS902403540

    T. TERAO PRODUTOS APÍCOLAS LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.829)

Texto do despacho — RPI 2.770IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: CAD 850220518735 referente ao REG 817510869 (ARIGATO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902403540 (ARIGATO PRÓPOLIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.781IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.860IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.862IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.770, de 6 de fevereiro de 2024, publicou 25.075 despachos em 24.937 processos de marca1.284 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.770 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ARIGATÔ COM FOME?

O titular recorreu em abr/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928499472?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928499472. Esta página reflete a RPI nº 2770, de 06/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928499472
Marca
ARIGATÔ COM FOME
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA — SP
Classe
NCL 30MACARRÃO INSTANTÂNEO.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.770
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2862)
Depósito
28/10/2022
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL