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INPIRPI 2.792NCL 35

A marca ARKONA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ARKONA MARKETING LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
929447441
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.889

A história do processo

  1. 10/02/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929447441 é depositado por ARKONA MARKETING LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.792

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ARKONA (processo 929447441), depositado em 10/02/2023 por ARKONA MARKETING LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Pu…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ARKONA, uma anterioridade:

    • ANCONA CONSULTORIA914393634

      ANCONA LOPEZ CONSULTORIA LTDA - EPP · Deferimento da petição (RPI 2.806)

    Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914393634 (ANCONA CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.804

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.886

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.889

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.889

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ARKONA?

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929447441?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929447441. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929447441
Marca
ARKONA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARKONA MARKETING LTDA — RS
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de publicidade;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2889)
Depósito
10/02/2023
Procurador
Matheus Ferreira Bastos