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INPIRPI 2.888NCL 35

A marca Aroma de Amora foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AROMA DE AMORA ESSENCIAS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Aroma de Amora (processo 935824758), depositado em 15/08/2024 por AROMA DE AMORA ESSENCIAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2888 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites,…”.

Texto do despacho — RPI 2.888IPAS024
A marca é constituida por termo empregado comumente para designar uma característica de alguns dos produtos comercializados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.888, de 12 de maio de 2026, publicou 26.241 despachos em 26.084 processos de marca1.951 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.888 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Aroma de Amora?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935824758?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935824758. Esta página reflete a RPI nº 2888, de 12/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935824758
Marca
Aroma de Amora
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AROMA DE AMORA ESSENCIAS LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços; Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais; Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos; Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais; Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais; Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados; Comércio [através de qualquer meio] de sabões; Comércio [através de qualquer meio] de velas; Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação; Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte; Demonstração de produtos; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Publicidade por catálogos de vendas; Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]; Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]; Supermercado [comércio de preparações para lavanderia].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.888
Depósito
15/08/2024
Procurador
não constituído