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INPIRPI 2.758NCL 30

A marca ART & SABOR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SHIRLENE FERREIRA NOVAIS 37603465885 ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ART & SABOR (processo 928005720), depositado em 14/09/2022 por SHIRLENE FERREIRA NOVAIS 37603465885 ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2758 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alcaçuz [confeito];Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com le…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ART & SABOR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Arte com Sabor921185782
Texto do despacho — RPI 2.758IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921185782 (Arte com Sabor). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/01/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.758, de 14 de novembro de 2023, publicou 26.325 despachos em 26.216 processos de marca1.239 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.758 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ART & SABOR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/01/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928005720?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928005720. Esta página reflete a RPI nº 2758, de 14/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928005720
Marca
ART & SABOR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SHIRLENE FERREIRA NOVAIS 37603465885 ME — SP
Classe
NCL 30Alcaçuz [confeito];Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cajuzinho [doce];Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Chá gelado;Chá*;Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Coxinha de galinha [salgadinho];Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Esfiha;Fondants [confeitos];Geleias de frutas [confeitos];Macarons [bolinhos de massapão];Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Menta para confeitos;Olho de sogra [doce];Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Panquecas;Panquecas salgadas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pastel de forno;Pastel frito;Pastilhas [confeitos];Pâtes en croûte;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pó para bolo;Rissole;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorbets;Sorvetes;Suspiro;Tapioca;Tiras de alcaçuz [confeito];Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Waffles;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];bolo Souza Leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];chás de ervas*;cocada [doce];confeitos sob a forma de mousse;creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;empadas;empadas veganas;empadinhas;empadões;empadões veganos;olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];pão de queijo;pastéis de forno;pastéis fritos;rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.758
Depósito
14/09/2022
Procurador
DANILA PAULA DA SILVA