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INPIRPI 2.841NCL 35

A marca ARTCONCEITO CORTINAS E PERSIANAS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ARTCONCEITO CORTINAS E PERSIANAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.859

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ARTCONCEITO CORTINAS E PERSIANAS (processo 932679757), depositado em 21/11/2023 por ARTCONCEITO CORTINAS E PERSIANAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ARTCONCEITO CORTINAS E PERSIANAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ARTE & CONCEITO906684668

    SILVA E BRAUN ACABAMENTOS LTDA ME · Indeferimento da petição (RPI 2.781)

Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906684668 (ARTE & CONCEITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.859IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ARTCONCEITO CORTINAS E PERSIANAS?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932679757?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932679757. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932679757
Marca
ARTCONCEITO CORTINAS E PERSIANAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARTCONCEITO CORTINAS E PERSIANAS LTDA — RS
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio [através de qualquer meio] de toldos;Demonstração de produtos;Gestão de franquia;Propaganda;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade;Representação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2859)
Depósito
21/11/2023
Procurador
TOPMARK DO BRASIL - MARCAS E PATENTES LTDA