INPIRPI 2.766NCL 35
A marca Ártico Publicidade foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ARTICO PUBLICIDADE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928346943
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
15/10/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928346943 é depositado por ARTICO PUBLICIDADE LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.766
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Ártico Publicidade (processo 928346943), depositado em 15/10/2022 por ARTICO PUBLICIDADE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Ártico Publicidade, uma anterioridade:
- ARTICUM909582564
Texto do despacho — RPI 2.766IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926191535 (Arttico estratégias digitais). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909582564 (ARTICUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca — 1.164 deles indeferimentos.
- WEOOH920490115
- Ezziê920830226
- Eco Fonte Energia Solar924385065
- PRESIDENTA925283118
- GROWTH ACADEMY925759511
- FORTBIO925787671
- GARAGEM 113925801771
- Martelli Beauté925802506
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Ártico Publicidade?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928346943?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928346943. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928346943
- Marca
- Ártico Publicidade
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ARTICO PUBLICIDADE LTDA — MG
- Classe
- NCL 35Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Concepção de material publicitário;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Produção de filmes publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;marketing por influenciadores;serviços de geração de leads [Marketing];serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.766
- Depósito
- 15/10/2022
- Procurador
- não constituído