INPIRPI 2.766NCL 01
A marca FORTBIO foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de OSWALDO CRUZ QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.872
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FORTBIO (processo 925787671), depositado em 18/02/2022 por OSWALDO CRUZ QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ácidos *;Adesivo natural para uso industrial;Aditivos químicos estabilizantes para alimentos, de uso industrial;Aditivos químicos para combustível;Aditivos quím…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FORTBIO, o despacho aponta uma anterioridade:
- FORT BIO920209920
SANTO CRISTO AGROSCIENCE EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.760)
A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.780IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.860IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.872IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca — 1.164 deles indeferimentos.
- WEOOH920490115
- Ezziê920830226
- Eco Fonte Energia Solar924385065
- PRESIDENTA925283118
- GROWTH ACADEMY925759511
- Martelli Beauté925802506
- CYGNUS925829935
- QOS Tecnologia925835188
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FORTBIO?
O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925787671?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925787671. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925787671
- Marca
- FORTBIO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- OSWALDO CRUZ QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — SP
- Classe
- NCL 01Ácidos *;Adesivo natural para uso industrial;Aditivos químicos estabilizantes para alimentos, de uso industrial;Aditivos químicos para combustível;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para óleos;Aglutinante industrial;Álcool *;Anidridos;Benzeno;Carbonato de cálcio;Celulose;Cerâmica esmaltada;Cimento [metalurgia];Cola de madeira;Cola para acabamento;Cola para uso industrial;Colas para couro;Comburentes [aditivos químicos para combustível];Compostos orgânicos [fertilizantes];Conservantes para telhas, exceto tintas e óleos;Derivados de benzeno;Desmoldante para fundição;Dióxido de titânio para uso industrial;Dispersantes para óleo;Dispersantes para petróleo;Dolomita para uso industrial;Emulsificante para uso em alimento;Esmalte para cerâmica;Gomas [colas] para fins industriais;Intensificadores químicos para borracha;Intensificadores químicos para papel;Iodetos alcalinos para uso industrial;Metais alcalinos;Plásticos não processados;Preparações desidratantes para uso industrial;Preparações para impermeabilização de cimento, exceto tintas;Preparações químicas para uso científico, exceto para uso médico ou veterinário;Produtos para conservação de tijolos, exceto tintas e óleos;Produtos químicos, exceto pigmentos, para fabricação de esmaltes;Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;Resinas acrílicas, não processadas;Resinas epóxi, não processadas;Resinas poliméricas, não processadas;Resinas sintéticas, não processadas;Sais de metais alcalinos;Solventes de goma;Solventes para vernizes;Solventes/ diluentes destinados à indústria;Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Substâncias químicas para avivar têxteis;Substâncias químicas para branquear ceras;Substâncias químicas para branquear óleo;Substâncias químicas para fabricação de tintas;Substâncias químicas para impermeabilização de couro;Substâncias químicas para impermeabilização de têxteis;Substâncias químicas para impregnação de têxteis;Substâncias químicas, exceto tintas, à prova de umidade para alvenaria;Talco [silicato de magnésio];adesivos condutivos;resinas condutoras, não processadas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.766
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2872)
- Depósito
- 18/02/2022
- Procurador
- João Batista Valverde