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INPIRPI 2.766NCL 01

A marca FORTBIO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de OSWALDO CRUZ QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.872

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FORTBIO (processo 925787671), depositado em 18/02/2022 por OSWALDO CRUZ QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ácidos *;Adesivo natural para uso industrial;Aditivos químicos estabilizantes para alimentos, de uso industrial;Aditivos químicos para combustível;Aditivos quím…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FORTBIO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FORT BIO920209920

    SANTO CRISTO AGROSCIENCE EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.760)

Texto do despacho — RPI 2.766IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920209920 (FORT BIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.780IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.860IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.872IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca1.164 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.766 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FORTBIO?

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925787671?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925787671. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925787671
Marca
FORTBIO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
OSWALDO CRUZ QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — SP
Classe
NCL 01Ácidos *;Adesivo natural para uso industrial;Aditivos químicos estabilizantes para alimentos, de uso industrial;Aditivos químicos para combustível;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para óleos;Aglutinante industrial;Álcool *;Anidridos;Benzeno;Carbonato de cálcio;Celulose;Cerâmica esmaltada;Cimento [metalurgia];Cola de madeira;Cola para acabamento;Cola para uso industrial;Colas para couro;Comburentes [aditivos químicos para combustível];Compostos orgânicos [fertilizantes];Conservantes para telhas, exceto tintas e óleos;Derivados de benzeno;Desmoldante para fundição;Dióxido de titânio para uso industrial;Dispersantes para óleo;Dispersantes para petróleo;Dolomita para uso industrial;Emulsificante para uso em alimento;Esmalte para cerâmica;Gomas [colas] para fins industriais;Intensificadores químicos para borracha;Intensificadores químicos para papel;Iodetos alcalinos para uso industrial;Metais alcalinos;Plásticos não processados;Preparações desidratantes para uso industrial;Preparações para impermeabilização de cimento, exceto tintas;Preparações químicas para uso científico, exceto para uso médico ou veterinário;Produtos para conservação de tijolos, exceto tintas e óleos;Produtos químicos, exceto pigmentos, para fabricação de esmaltes;Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;Resinas acrílicas, não processadas;Resinas epóxi, não processadas;Resinas poliméricas, não processadas;Resinas sintéticas, não processadas;Sais de metais alcalinos;Solventes de goma;Solventes para vernizes;Solventes/ diluentes destinados à indústria;Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Substâncias químicas para avivar têxteis;Substâncias químicas para branquear ceras;Substâncias químicas para branquear óleo;Substâncias químicas para fabricação de tintas;Substâncias químicas para impermeabilização de couro;Substâncias químicas para impermeabilização de têxteis;Substâncias químicas para impregnação de têxteis;Substâncias químicas, exceto tintas, à prova de umidade para alvenaria;Talco [silicato de magnésio];adesivos condutivos;resinas condutoras, não processadas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.766
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2872)
Depósito
18/02/2022
Procurador
João Batista Valverde