tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.766NCL 35

A marca CYGNUS foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de PROTELC COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI- ME: a marca colide com 4 registros anteriores. A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
925829935
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.908

A história do processo

  1. 22/02/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925829935 é depositado por PROTELC COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI- ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.766

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CYGNUS (processo 925829935), depositado em 22/02/2022 por PROTELC COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI- ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CYGNUS, 4 anterioridades:

    • CYGNUS903846519

      CONCEITO - CONSULTORIA, PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.830)

    • SIGNUS907513620
    • SIGNUS COMERCIO, SERVIÇOS, DISTRIBUIÇAO916075095

      SIGNUS COSMÉTICOS LTDA EPP · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)

    • CYGNUS818318759
    Texto do despacho — RPI 2.766IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903846519 (CYGNUS), Processo 907513620 (SIGNUS), Processo 916075095 (SIGNUS COMERCIO, SERVIÇOS, DISTRIBUIÇAO) e Processo 818318759 (CYGNUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.778

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.864

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.875

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  6. RPI 2.885

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    IPAS400

  7. RPI 2.900

    Deferimento da petição

    IPAS270

  8. RPI 2.905

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    IPAS400

  9. RPI 2.908

    Decisão de não conhecer da petição

    IPAS428

  10. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026.

    RPI 2.908

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  11. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca — 1.164 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.766 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CYGNUS?

A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925829935?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925829935. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925829935
Marca
CYGNUS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PROTELC COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI- ME — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de borracha em bruto;Comércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Decoração de vitrines;Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de agências de importação-exportação;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.766
Último despacho
IPAS428 — Decisão de não conhecer da petição (RPI 2908)
Depósito
22/02/2022
Procurador
José Domingos de Lima Filho