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INPIRPI 2.807NCL 41

A marca Artificial Music foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LUCAS ANDRADE ABRAO TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA-ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Artificial Music (processo 930434196), depositado em 15/05/2023 por LUCAS ANDRADE ABRAO TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA-ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2807 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição de canções; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização e apresentação de congresso…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Artificial Music, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ARTEFICIAL830822356

    ARTE.FICIAL CENOGRAFIA E DESIGN LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.808)

Texto do despacho — RPI 2.807IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830822356 (ARTEFICIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.807, de 22 de outubro de 2024, publicou 23.831 despachos em 23.719 processos de marca1.287 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.807 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Artificial Music?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930434196?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930434196. Esta página reflete a RPI nº 2807, de 22/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930434196
Marca
Artificial Music
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LUCAS ANDRADE ABRAO TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA-ME — MG
Classe
NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição de canções; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de simpósios; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de programas de televisão e rádio; Produção de shows; Produção musical; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Serviços de boates [entretenimento]; Serviços de composição musical; Serviços de divertimento; Serviços de dj; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de orquestra; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Provimento de música online, não baixável; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Animação de festa; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Fã clube; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Grupo musical; Locutor de eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Sonorização; Venda de ingressos para shows e espetáculos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.807
Depósito
15/05/2023
Procurador
ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES