INPIRPI 2.834NCL 20
A marca ARTO INTERIORES foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MANDALE CHAIR CUIABÁ COMERCIO DE CADEIRAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ARTO INTERIORES (processo 932216595), depositado em 09/10/2023 por MANDALE CHAIR CUIABÁ COMERCIO DE CADEIRAS LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almofadas;Alojamento de madeira para animal;Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Arara para roupas;…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ARTO INTERIORES, o despacho aponta uma anterioridade:
- ARTOS MÓVEIS PLANEJADOS928684776
NCL 20 · registro concedido (RPI 2.779)
Protege: Móvel modulado;
A classe NCL 20 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca — 1.400 deles indeferimentos.
- BAH!ZIC928206513
- BAH!ZIC928206688
- MIXX FARMY928246469
- MaPet EMBALAGENS PLÁSTICAS928331148
- SOMAR SI FUNILARIA INDUSTRIAL928331466
- IZI RH928331482
- IZI RH928331660
- Infob - Soluções em TI928333353
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ARTO INTERIORES?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932216595?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932216595. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932216595
- Marca
- ARTO INTERIORES
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MANDALE CHAIR CUIABÁ COMERCIO DE CADEIRAS LTDA — MT
- Classe
- NCL 20Almofadas;Alojamento de madeira para animal;Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Arara para roupas;Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balcão [móvel];Balcões;Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bancos para banheiro;Bandejas de mesas;Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés;Bases para camas;Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cadeiras de banho para bebês;Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem;Cadeiras ergonômicas para massagem na posição sentada;Cadeiras para banho;Cadeiras para cabeleireiros;Cama para animal;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Carteira [mobiliário];Chaise longues [chaises];Colchões *;Cômodas com gavetas;Cortina de madeira;Cortinas de bambu;Cortinas de contas para decoração;Criado mudo;Cristaleira;Decorações de matérias plásticas para alimentos;Divãs;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espreguiçadeiras;Estante modular;Estantes [móveis];Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Etiquetas de plástico;Faldistório [cadeira episcopal móvel, sem espaldar, usada nos atos litúrgicos que devem ser realizados em frente do altar; facistol];Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-louças [mobiliário];Guarda-roupas;Guarda-volumes [mobiliário];Guarda-volumes para malas;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de massagem;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para datilografia;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móbiles [decoração];Móbiles sonoros [decoração];Mobília inflável;Mobiliário de babaçu;Mobiliário escolar;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos;Moisés [berço portátil];Móveis de metal;Móveis para escritório;Ninhos [viveiros de criação];Ninhos para animais domésticos;Organizadores de gaveta;Organizadores de pendurar para armários;Otomana [sofá];Pé para móvel [não metálico];Pedestais para vasos de flores;Penteadeiras;Pernas para mobília;Persianas de lamelas de interior;Persianas internas [mobiliário];Persianas internas, feitas de madeira trançada;Persianas internas, feitas de matéria têxtil;Persianas internas, feitas de papel;Pés para mobília;Poltronas;Porta-livros [móveis];Porta-retrato;Porta-revistas;Portas para móveis;Postes de arranhar para gatos;Prateleiras para armas;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para armazenar papelão;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para máquinas de escrever;Prateleiras para móveis;Pufe;Quadro decorativo;Quadros para pendurar chaves;Racks;Rattan;Rodízio não metálico para cortina;Rodízios não metálicos para camas;Rodízios não metálicos para móveis;Rodízios não metálicos para portas corrediças;Rodízios para cortinas;Roldanas de plástico para persianas;Roldanas não metálicas para caixilho de janela;Roldanas não metálicas para janelas;Rolo para estofado, cama e berço;Rolos de cama [travesseiros];Sinos-dos-ventos [decoração];Sofá-cama;Sofás;Suportes não metálicos para pipas;Suportes para guarda-chuvas;Suportes para máquinas de calcular;Tamborete;Tapetes de dormir de bambu ou palha;Tapetes para cercadinhos infantis;Tapetes removíveis para pias;Toalheiros de chão [móveis];Trabalhos de marcenaria;Travesseiros;Travesseiros com enchimento de flores de macela;Travesseiros com enchimento de flores de marcela;Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês;Trilhos para cortinas;Varas não metálicas;Varas para cortinas;Vitrines [móveis];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.834
- Depósito
- 09/10/2023
- Procurador
- joeli mariane castelli