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INPIRPI 2.872NCL 09

A marca ÁRVORE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ARVORE DE COMUNICACAO E PRODUCOES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ÁRVORE (processo 935048618), depositado em 19/06/2024 por ARVORE DE COMUNICACAO E PRODUCOES LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2872 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho ou instrumento de ensino;Aparelhos para ensino;Aparelhos para ensino audiovisual;Aplicativos, baixáveis;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de música…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ÁRVORE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Arvori933919883

    NCL 09 · ARVORI LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.871)

    Protege: Computadores;Fones de ouvido;Softwares de computador, gravados;

Texto do despacho — RPI 2.872IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933919883 (Arvori). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.872, de 21 de janeiro de 2026, publicou 32.192 despachos em 31.932 processos de marca1.382 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.872 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ÁRVORE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935048618?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935048618. Esta página reflete a RPI nº 2872, de 21/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935048618
Marca
ÁRVORE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARVORE DE COMUNICACAO E PRODUCOES LTDA — MG
Classe
NCL 09Aparelho ou instrumento de ensino;Aparelhos para ensino;Aparelhos para ensino audiovisual;Aplicativos, baixáveis;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de música baixáveis;Cd-rom [disco];Cd-rom [drive];Conjuntos de dados, gravados ou baixáveis;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Discos compactos de memória somente de leitura [cd-rom];Dispositivos para processamento de dados;Dvd [drive de computador];Dvd [reprodutor para tvs];Dvd, disco digital de vídeo;Periódico em fita ou em cd-rom;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Publicações eletrônicas, baixáveis;Publicações em cd-rom;Publicações fixadas em meio magnético;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador, gravados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.872
Depósito
19/06/2024
Procurador
Dolabella Advocacia e Consultoria