INPIRPI 2.900NCL 01
A marca aryse foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de ARYSE AGROSCIENCE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937822906
- Classe
- NCL 01
- Prazo de recurso
A história do processo
29/01/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937822906 é depositado por ARYSE AGROSCIENCE LTDA na classe NCL 01.
RPI 2.900
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca aryse (processo 937822906), depositado em 29/01/2025 por ARYSE AGROSCIENCE LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2900 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acelerador químico;Ácido fosfórico;Ácido nítrico;Ácido pirolenhoso [vinagre de madeira];Ácidos *;Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Agentes tensoativos;Algas [fertilizantes];Antiespumante de uso industri…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra aryse, uma anterioridade:
- ARISE937602426
NCL 01 · GÊNICA INOVAÇÃO BIOTECNOLÓGICA S.A. · registro concedido (RPI 2.899)
Protege: Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Composto orgânico destinado à adubação;Compostos or…
Texto do despacho — RPI 2.900IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 937602426 (ARISE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
24dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 03/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 03/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.900, de 4 de agosto de 2026, publicou 42.729 despachos em 42.465 processos de marca — 2.406 deles indeferimentos.
- Mais Sorrisos Odontologia928808815
- CENTRO FASHION MARKETPLACE928809943
- IBRATH INSTITUTO BRASILEIRO DE TERAPIAS HOLÍSTICAS928832317
- SELO DE QUALIDADE HOLÍSTICO BE IBRATH Instituto Brasileiro De Terapias Holísticas928832597
- CENTRO UNIÃO928875172
- Clínica Odontológica + sorriso929002830
- GOURMET929444086
- NOVA FARMA929485815
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca aryse?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 03/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937822906?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937822906. Esta página reflete a RPI nº 2900, de 04/08/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937822906
- Marca
- aryse
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ARYSE AGROSCIENCE LTDA — SP
- Classe
- NCL 01Acelerador químico;Ácido fosfórico;Ácido nítrico;Ácido pirolenhoso [vinagre de madeira];Ácidos *;Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Agentes tensoativos;Algas [fertilizantes];Antiespumante de uso industrial à base de óleo vegetal;Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Bioestimulantes para plantas;Borato [bórax];Bórax;Carbonato de cálcio;Carbonato de magnésio;Carbonatos;Carbonila para proteção de plantas;Catalisadores;Caulim;Cera para enxertar árvores;Cianamida cálcica [fertilizante];Cianamida de cálcio [fertilizante];Cloreto de cálcio;Cloreto de magnésio;Cloretos;Coberturas de húmus;Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Culturas de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário;Desfolhantes;Enxofre;Escórias [fertilizantes];Esterco;Farinha fóssil [adubo];Fertilizante de farinha de peixe;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Flavonóides [compostos fenólicos] para fins industriais;Floculantes;Fosfatos [fertilizantes];Gipsita para uso como fertilizante;Hormônios para acelerar a maturação de frutos;Húmus;Mama [fertilizante];Nitrato de amônio;Nitrato de potássio;Nitrato de sódio;Nitratos;Nitrito de potássio;Nitrito de sódio;Nitrogênio;Potássio;Preparações antigerminantes para vegetais;Preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário;Preparações fertilizantes;Preparações para regularizar o crescimento de plantas;Preparações químicas para melhoramento de solo;Preparações químicas para prevenir doenças de plantas cerealíferas;Preparações viscosas para enxertos de árvores;Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha;Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;Sais [fertilizantes];Salitre;Selênio;Silicatos;Silício;Substância para preservar a semente;Substâncias para conservar sementes;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para purificação de água;Substâncias químicas para purificação de óleo;Substâncias químicas para separação de óleo;Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Sulfato de amônio;Sulfatos;Sulfetos;Superfosfatos [fertilizantes];Terra vegetal;Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];Vinagre de madeira [ácido pirolenhoso];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.900
- Depósito
- 29/01/2025
- Procurador
- não constituído