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INPIRPI 2.894NCL 36

A marca ASA CORRETORA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ALBERTO J. SAFRA HOLDING LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937145556
Classe
NCL 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 26/11/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937145556 é depositado por ALBERTO J. SAFRA HOLDING LTDA. na classe NCL 36.

  2. RPI 2.894

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ASA CORRETORA (processo 937145556), depositado em 26/11/2024 por ALBERTO J. SAFRA HOLDING LTDA. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta; Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de consórcio; Administração de fundo de investimento; Administra…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ASA CORRETORA, 3 anterioridades:

    • ASA912405651
    • ASA912405961
    • ASA912406151
    Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912405651 (ASA), Processo 912405961 (ASA) e Processo 912406151 (ASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ASA CORRETORA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937145556?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937145556. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937145556
Marca
ASA CORRETORA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALBERTO J. SAFRA HOLDING LTDA. — SP
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta; Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de consórcio; Administração de fundo de investimento; Administração de pecúlio; Administração financeira; Agente autônomo de investimento; Análise e gestão de crédito; Análise financeira; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação bancária; Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em avaliação de antigüidades; Assessoria, consultoria e informação em avaliação de jóias; Assessoria, consultoria e informação em avaliação de obras de arte; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde; Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos]; Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário; Atuária; Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; Caderneta de poupança [serviços financeiros]; Caixa de aposentadoria [serviços financeiros]; Câmara de compensação [bancário]; Câmbio monetário; Capitalização [serviços financeiros]; Cartão de caixa [serviços financeiros]; Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; Clube de investimento [serviços financeiros]; Compensação [bancário]; Compensação de cheque [serviços financeiros]; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Consultoria financeira; Cooperativa de crédito; Corretagem *; Corretagem de ações e títulos; Corretagem de seguro financeiro; Corretagem de seguros; Cotações de bolsa de valores; Custódia de valor; Depósito de valores; Desconto de título de crédito; Emissão de bônus de valor; Emissão de cartões de crédito; Emissão de cheques de viagem; Emissão de debênture; Emissão de títulos de valor; Empréstimo contra garantia, penhor; Empréstimos [financiamento]; Empréstimos a prazo; Factoring; Fianças [garantias]; Financiamento de leasing; Fundos de investimentos; Fundos de pensão [aposentadoria]; Fundos mútuos; Garantias [fianças]; Gestão de risco financeiro; Informações financeiras; Investimentos de capital [finanças]; Leasing [financiamento] de veículos; Leasing de imóveis; Liquidação de sinistro; Operações bancárias de hipoteca; Operações de câmbio; Participação em outras sociedades; Pecúlio; Perícia técnica na área financeira; Pesquisas financeiras; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de débito; Proteção ao crédito; Provimento de informações financeiras através de um website; Serviços bancários; Serviços bancários de acesso remoto [online banking]; Serviços bancários de poupança; Serviços de corretagem de ações; Serviços de depósito em cofres bancários; Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito; Serviços de empréstimo com garantia de ações; Serviços de financiamento; Serviços de fundos de previdência; Serviços de garantias [fianças]; Serviços de liquidação financeira; Serviços de notificação de débitos; Serviços de penhor; Transferência eletrônica de fundos; Verificação de validade de cheque; Cotações de bolsa de mercadoria e de futuro; Avaliação financeira de custos de desenvolvimento relacionados com as indústrias de óleo, gás e mineração; Avaliações financeiras para responder a licitações; Avaliações financeiras para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; Serviços de cobrança financeira; Serviços de consultoria econômica; Serviços de corretagem de ações; Serviços de depósito em cofres bancários; Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito; Serviços de empréstimo com garantia de ações; Serviços de financiamento; Serviços de fundos de previdência; Serviços de liquidação financeira; Serviços de notificação de débitos; Serviços de penhor.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Depósito
26/11/2024
Procurador
Jacques Labrunie