INPIRPI 2.894NCL 36
A marca ASA CORRETORA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de ALBERTO J. SAFRA HOLDING LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
38dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ASA CORRETORA (processo 937145556), depositado em 26/11/2024 por ALBERTO J. SAFRA HOLDING LTDA. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta; Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Admin…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ASA CORRETORA, o despacho aponta 3 anterioridades:
- ASA912405651
- ASA912405961
- ASA912406151
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca — 2.540 deles indeferimentos.
- AGRO METHAL928145476
- AGRO METHAL928145751
- Pratik928378802
- CANAL COMÉRCIO INTERNACIONAL929224779
- CATAPULTA929559134
- ONNI929670140
- ATHOS TRADE CAR R&B929718038
- PLENUS digital929754310
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ASA CORRETORA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937145556?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937145556. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937145556
- Marca
- ASA CORRETORA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ALBERTO J. SAFRA HOLDING LTDA. — SP
- Classe
- NCL 36Acompanhamento de conta; Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de consórcio; Administração de fundo de investimento; Administração de pecúlio; Administração financeira; Agente autônomo de investimento; Análise e gestão de crédito; Análise financeira; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação bancária; Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em avaliação de antigüidades; Assessoria, consultoria e informação em avaliação de jóias; Assessoria, consultoria e informação em avaliação de obras de arte; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde; Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos]; Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário; Atuária; Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; Caderneta de poupança [serviços financeiros]; Caixa de aposentadoria [serviços financeiros]; Câmara de compensação [bancário]; Câmbio monetário; Capitalização [serviços financeiros]; Cartão de caixa [serviços financeiros]; Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; Clube de investimento [serviços financeiros]; Compensação [bancário]; Compensação de cheque [serviços financeiros]; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Consultoria financeira; Cooperativa de crédito; Corretagem *; Corretagem de ações e títulos; Corretagem de seguro financeiro; Corretagem de seguros; Cotações de bolsa de valores; Custódia de valor; Depósito de valores; Desconto de título de crédito; Emissão de bônus de valor; Emissão de cartões de crédito; Emissão de cheques de viagem; Emissão de debênture; Emissão de títulos de valor; Empréstimo contra garantia, penhor; Empréstimos [financiamento]; Empréstimos a prazo; Factoring; Fianças [garantias]; Financiamento de leasing; Fundos de investimentos; Fundos de pensão [aposentadoria]; Fundos mútuos; Garantias [fianças]; Gestão de risco financeiro; Informações financeiras; Investimentos de capital [finanças]; Leasing [financiamento] de veículos; Leasing de imóveis; Liquidação de sinistro; Operações bancárias de hipoteca; Operações de câmbio; Participação em outras sociedades; Pecúlio; Perícia técnica na área financeira; Pesquisas financeiras; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de débito; Proteção ao crédito; Provimento de informações financeiras através de um website; Serviços bancários; Serviços bancários de acesso remoto [online banking]; Serviços bancários de poupança; Serviços de corretagem de ações; Serviços de depósito em cofres bancários; Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito; Serviços de empréstimo com garantia de ações; Serviços de financiamento; Serviços de fundos de previdência; Serviços de garantias [fianças]; Serviços de liquidação financeira; Serviços de notificação de débitos; Serviços de penhor; Transferência eletrônica de fundos; Verificação de validade de cheque; Cotações de bolsa de mercadoria e de futuro; Avaliação financeira de custos de desenvolvimento relacionados com as indústrias de óleo, gás e mineração; Avaliações financeiras para responder a licitações; Avaliações financeiras para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; Serviços de cobrança financeira; Serviços de consultoria econômica; Serviços de corretagem de ações; Serviços de depósito em cofres bancários; Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito; Serviços de empréstimo com garantia de ações; Serviços de financiamento; Serviços de fundos de previdência; Serviços de liquidação financeira; Serviços de notificação de débitos; Serviços de penhor.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.894
- Depósito
- 26/11/2024
- Procurador
- Jacques Labrunie