tatupi

INPIRPI 2.894NCL 16

A marca ASA DO BRASIL foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ASA DO BRASIL UTILIDADES DOMESTICAS LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

38dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ASA DO BRASIL (processo 931300010), depositado em 27/07/2023 por ASA DO BRASIL UTILIDADES DOMESTICAS LTDA. na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apontadores de lápis, elétricos ou não elétricos;Artigos de papelaria;Borrachas para apagar;Canetas;Cola para papelaria ou para uso doméstico;Estojos para canet…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ASA DO BRASIL, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • ASA828589348
  • ASA NANA BEBÊ901660990
  • ASA NANA BEBÊ901661007
Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828589348 (ASA), Processo 901660990 (ASA NANA BEBÊ) e Processo 901661007 (ASA NANA BEBÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 16 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ASA DO BRASIL?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 931300010?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931300010. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931300010
Marca
ASA DO BRASIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASA DO BRASIL UTILIDADES DOMESTICAS LTDA. — GO
Classe
NCL 16Apontadores de lápis, elétricos ou não elétricos;Artigos de papelaria;Borrachas para apagar;Canetas;Cola para papelaria ou para uso doméstico;Estojos para canetas;Filtros de papel para café;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Fitas corretivas [artigos de escritório];Fitas de papel, exceto artigos de armarinho ou fitas para cabelo;Folhas reguladoras de umidade, feitas de papel ou de plástico, para embalar produtos alimentícios;Jogo americano de papel para mesa;Lápis;Lapiseiras;Lenços de papel para retirar maquiagem;Material escolar [papelaria];Papel laminado;Pincéis [brochas];Pincéis para pintores;Rolos para pintores de parede;Sacos de lixo, de papel ou plástico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Depósito
27/07/2023
Procurador
Rodrigo Dias de Souza