tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.912NCL 35

A marca ASA DO BRASIL foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ASA DO BRASIL UTILIDADES DOMESTICAS LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
931308895
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 27/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931308895 é depositado por ASA DO BRASIL UTILIDADES DOMESTICAS LTDA. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.912

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ASA DO BRASIL (processo 931308895), depositado em 27/07/2023 por ASA DO BRASIL UTILIDADES DOMESTICAS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2912 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de abraçadeiras, cabides e cabideiros [de metal ou não], cabos de aço, cadeados, cestos [de metal ou não], placas e chapas de metal, escadas [de metal ou não], ferragens de metal, ganchos [de metal ou não], pregos e parafusos, ralos e tampões;…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ASA DO BRASIL, 3 anterioridades:

    • asa alumínio924804645

      NCL 06 · ASA ALUMINIO S/A · registro concedido (RPI 2.720)

      Protege: Alumínio;Articulação metálica para janela [ferragem];Batedor de porta [aldrava];Batentes de metal para porta;C…

    • asa alumínio924804815

      NCL 35 · ASA ALUMINIO S/A · registro concedido (RPI 2.806)

      Protege: COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E VIDROS TEMPERADOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQU…

    • ASA ALUMÍNIO827829086
    Texto do despacho — RPI 2.912IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924804645 (asa alumínio), Processo 924804815 (asa alumínio) e Processo 827829086 (ASA ALUMÍNIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    59dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.912, de 27 de outubro de 2026, publicou 33.663 despachos em 33.456 processos de marca — 1.747 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.912 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ASA DO BRASIL?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/12/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 931308895?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931308895. Esta página reflete a RPI nº 2912, de 27/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931308895
Marca
ASA DO BRASIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASA DO BRASIL UTILIDADES DOMESTICAS LTDA. — GO
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de abraçadeiras, cabides e cabideiros [de metal ou não], cabos de aço, cadeados, cestos [de metal ou não], placas e chapas de metal, escadas [de metal ou não], ferragens de metal, ganchos [de metal ou não], pregos e parafusos, ralos e tampões; Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais [abridores, alicates, almofarizes, amoladores, afiadores, canivetes, chaves, cortadores, extensões, estiletes, picadores, lixas, pinças, pistolas, pulverizadores, seringas, tesouras]; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para ondular cabelos, cortar cabelos, barbear, curvar cílios, decantar líquidos, depilar; Comércio [através de qualquer meio] de bombas de ar manuais; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria; Comércio [através de qualquer meio] de estojos [de manicure, de barbear, de ferramentas]; Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas de jardinagem; Comércio [através de qualquer meio] de lâminas; Comércio [através de qualquer meio] de talheres [garfos, facas, colheres]; Comércio [através de qualquer meio] de adaptadores, interruptores, fios, conexões, conectores, plugues, resistências e soquetes [elétricos]; Comércio [através de qualquer meio] de materiais para condutos elétricos, molduras para interruptores e protetores de tomada; Comércio [através de qualquer meio] de cabos coaxiais; Comércio [através de qualquer meio] de balanças, calculadoras e trenas; Comércio [através de qualquer meio] de acendedores e aquecedores [elétricos ou não]; Comércio [através de qualquer meio] de acessórios para banhos; Comércio [através de qualquer meio] de lanternas, lâmpadas, aparelhos e instalações de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de grelhas e churrasqueiras; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios elétricos para cozinhar; Comércio [através de qualquer meio] de velas para filtros de uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria, apontadores, borrachas, canetas, lápis, lapiseiras, colas, estojos para lápis e canetas, pincéis; Comércio [através de qualquer meio] de filtros de papel; Comércio [através de qualquer meio] de fitas [autoadesivas, papel e corretivas]; Comércio [através de qualquer meio] de folhas reguladoras de umidade, feitas de papel ou de plástico, para embalar produtos alimentícios; Comércio [através de qualquer meio] lenços e jogos americanos [tecido ou papel]; Comércio [através de qualquer meio] de rolos e pincéis para pintores; Comércio [através de qualquer meio] de sacos de lixo; Comércio [através de qualquer meio] de anéis de borracha e de vedação; Comércio [através de qualquer meio] de bocais de mangueira; Comércio [através de qualquer meio] de borrachas e juntas [vedação]; Comércio [através de qualquer meio] de fitas [adesiva multiuso, isolante, veda-rosca]; Comércio [através de qualquer meio] de látex; Comércio [através de qualquer meio] de luvas para canos; Comércio [através de qualquer meio] de mangueiras; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas, estojos, malas, mochilas, maletas; Comércio [através de qualquer meio] de coleiras e roupas para animais; Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis e guarda-chuvas; Comércio [através de qualquer meio] de sacolas de compras; Comércio [através de qualquer meio] de almofadas e camas para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de tábuas de carne; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios de cozinha; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios de mesa; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios de limpeza e uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios para cozinhar; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e aparelhos para cosméticos e higiene pessoal; Comércio [através de qualquer meio] de roupa de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de flanelas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de armarinho [agulhas, fitas, grampos, kits de costura, presilhas, toucas]; Comércio [através de qualquer meio] de capachos e tapetes; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para ginástica e exercício físicos; Comércio [através de qualquer meio] de boias, bolas, brinquedos e jogos; Comércio [através de qualquer meio] de brinquedos para animais de estimação;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.912
Depósito
27/07/2023
Procurador
Rodrigo Dias de Souza