INPIRPI 2.792NCL 42
A marca ASC Tecnologia foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ASC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ASC Tecnologia (processo 929556399), depositado em 24/02/2023 por ASC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de instalações de data center;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ASC Tecnologia, o despacho aponta uma anterioridade:
- asc910607176
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca — 2.996 deles indeferimentos.
- G GIFT QUALITY IN TABACOS918460263
- CIPRIANO BUTIQUIM919093728
- CIPRIANO BUTIQUIM919230334
- OKEAN923251960
- ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MAMÃE CORUJA924290897
- LEGACY THE GAME CHANGERS COLLECTION924607750
- ÁGORA TECH PARK925217700
- AS ACADEMY926017004
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ASC Tecnologia?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929556399?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929556399. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929556399
- Marca
- ASC Tecnologia
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ASC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA — SP
- Classe
- NCL 42Aluguel de instalações de data center;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Criação de homepage;Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenvolvimento de plataformas de computador;Design de homepage;Elaboração [concepção] de software de computador;Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto;Programação de computador [informática];Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.792
- Depósito
- 24/02/2023
- Procurador
- não constituído