INPIRPI 2.858NCL 11
A marca ASD foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ASD SOLUÇÕES EM ENERGIA SOLAR LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ASD (processo 934084785), depositado em 03/04/2024 por ASD SOLUÇÕES EM ENERGIA SOLAR LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de aquecimento para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos;Aparelhos e instalações sob piso para aquecimento;Aparelhos elé…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ASD, o despacho aponta uma anterioridade:
- ASD501550251
NCL 11, 21, 21 · Concessão de registro em designação (RPI 2.713)
Protege: Cooking utensils, electric; cooking stoves; roasting apparatus; pressure cookers, electric; kettles, electric;…
A classe NCL 11 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca — 1.964 deles indeferimentos.
- FILZER CUT928106063
- FLOW928381692
- CAMPANA ALIMENTOS928411338
- FSHN PANTHER928532232
- Merino Wool928532852
- WERNER PRO928532925
- DELLA VERITÁ928533182
- INOPE EXCELÊNCIA928602990
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ASD?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934084785?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934084785. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934084785
- Marca
- ASD
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ASD SOLUÇÕES EM ENERGIA SOLAR LTDA — MG
- Classe
- NCL 11Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de aquecimento para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos;Aparelhos e instalações sob piso para aquecimento;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aquecedor a gás de uso doméstico;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Caldeiras de aquecimento [boilers];Célula para obtenção de energia elétrica a partir de fonte radioativa;Chapas de aquecimento;Coletores solares [aquecimento];Filamentos elétricos de aquecimento;Fogões solares [fornalhas];Gerador para solda elétrica;Instalações de aquecimento;Instalações de aquecimento de água;Instalações de ar-condicionado;Instalações de resfriamento para água;Instalações de resfriamento para líquidos;Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado];Instalações geradoras de vapor;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para ventilação;Placas aquecedoras;Placas solares para aquecimento;Reator térmico para produção de energia;Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento];Tanque térmico [energia solar];Tubos para caldeiras de aquecimento;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.858
- Depósito
- 03/04/2024
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda