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INPIRPI 2.858NCL 11

A marca ASD foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASD SOLUÇÕES EM ENERGIA SOLAR LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ASD (processo 934084785), depositado em 03/04/2024 por ASD SOLUÇÕES EM ENERGIA SOLAR LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de aquecimento para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos;Aparelhos e instalações sob piso para aquecimento;Aparelhos elé…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ASD, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ASD501550251

    NCL 11, 21, 21 · Concessão de registro em designação (RPI 2.713)

    Protege: Cooking utensils, electric; cooking stoves; roasting apparatus; pressure cookers, electric; kettles, electric;…

Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501550251 (ASD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ASD?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934084785?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934084785. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934084785
Marca
ASD
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASD SOLUÇÕES EM ENERGIA SOLAR LTDA — MG
Classe
NCL 11Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de aquecimento para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos;Aparelhos e instalações sob piso para aquecimento;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aquecedor a gás de uso doméstico;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Caldeiras de aquecimento [boilers];Célula para obtenção de energia elétrica a partir de fonte radioativa;Chapas de aquecimento;Coletores solares [aquecimento];Filamentos elétricos de aquecimento;Fogões solares [fornalhas];Gerador para solda elétrica;Instalações de aquecimento;Instalações de aquecimento de água;Instalações de ar-condicionado;Instalações de resfriamento para água;Instalações de resfriamento para líquidos;Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado];Instalações geradoras de vapor;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para ventilação;Placas aquecedoras;Placas solares para aquecimento;Reator térmico para produção de energia;Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento];Tanque térmico [energia solar];Tubos para caldeiras de aquecimento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Depósito
03/04/2024
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda