INPIRPI 2.880NCL 42
A marca ASIO TECNOLOGIAS MÉDICAS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ASIO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ASIO TECNOLOGIAS MÉDICAS (processo 935668110), depositado em 02/08/2024 por ASIO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armazenamento eletrônico de dados;Autenticação de dados [serviço de informática];Backup de dados off site;Conversão de dados e documentos de suporte físico para…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ASIO TECNOLOGIAS MÉDICAS, o despacho aponta 4 anterioridades:
- AZION TECHNOLOGIES903927616
- AZION TECHNOLOGIES907279520
- AZION TECHNOLOGIES920693466
- AZION920693750
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca — 2.393 deles indeferimentos.
- ZOOM PLUS928064778
- R REI DO AÇAÍ928340694
- CASAMOR929055233
- STELAR929055241
- RASPADINHA ESTRELA929057287
- RASPADINHA ESTRELA929057449
- ESG929109333
- ESG929110455
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ASIO TECNOLOGIAS MÉDICAS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935668110?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935668110. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935668110
- Marca
- ASIO TECNOLOGIAS MÉDICAS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ASIO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA — CE
- Classe
- NCL 42Armazenamento eletrônico de dados;Autenticação de dados [serviço de informática];Backup de dados off site;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Criação de homepage;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti];Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Elaboração [concepção] de software de computador;Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtual;Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Programação de computador [informática];Programação de computador [informática] de contratos inteligentes em uma tecnologia blockchain;Provimento de informações geográficas;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Provimento de mapas geográficos on-line, não baixáveis;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Provimento de software de computador online não baixável;Provimento de software de computador online não baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts];Recuperação de dados [informática];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de encriptação de dados;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Software como serviço [saas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.880
- Depósito
- 02/08/2024
- Procurador
- não constituído