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INPIRPI 2.880NCL 42

A marca ASIO TECNOLOGIAS MÉDICAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASIO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ASIO TECNOLOGIAS MÉDICAS (processo 935668110), depositado em 02/08/2024 por ASIO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armazenamento eletrônico de dados;Autenticação de dados [serviço de informática];Backup de dados off site;Conversão de dados e documentos de suporte físico para…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ASIO TECNOLOGIAS MÉDICAS, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • AZION TECHNOLOGIES903927616
  • AZION TECHNOLOGIES907279520
  • AZION TECHNOLOGIES920693466
  • AZION920693750
Texto do despacho — RPI 2.880IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903927616 (AZION TECHNOLOGIES), Processo 907279520 (AZION TECHNOLOGIES), Processo 920693466 (AZION TECHNOLOGIES) e Processo 920693750 (AZION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca2.393 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.880 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ASIO TECNOLOGIAS MÉDICAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935668110?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935668110. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935668110
Marca
ASIO TECNOLOGIAS MÉDICAS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASIO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA — CE
Classe
NCL 42Armazenamento eletrônico de dados;Autenticação de dados [serviço de informática];Backup de dados off site;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Criação de homepage;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti];Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Elaboração [concepção] de software de computador;Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtual;Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Programação de computador [informática];Programação de computador [informática] de contratos inteligentes em uma tecnologia blockchain;Provimento de informações geográficas;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Provimento de mapas geográficos on-line, não baixáveis;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Provimento de software de computador online não baixável;Provimento de software de computador online não baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts];Recuperação de dados [informática];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de encriptação de dados;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Software como serviço [saas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.880
Depósito
02/08/2024
Procurador
não constituído