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INPIRPI 2.855NCL 03

A marca ASSANHADA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de F.S. FOREST SUN INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ASSANHADA (processo 933872194), depositado em 15/03/2024 por F.S. FOREST SUN INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cosméticos;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Hidratantes para a pele para f…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ASSANHADA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Gata Assanhada Cosméticos919032419
Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919032419 (Gata Assanhada Cosméticos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ASSANHADA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933872194?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933872194. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933872194
Marca
ASSANHADA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
F.S. FOREST SUN INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA — PA
Classe
NCL 03Cosméticos;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Velas de massagem para fins cosméticos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Depósito
15/03/2024
Procurador
Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.