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INPIRPI 2.777NCL 41

A marca ASSEMBLEIA DE DEUS Ministério HEBROM Fortaleza de Adoração foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO HEBROM: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ASSEMBLEIA DE DEUS Ministério HEBROM Fortaleza de Adoração (processo 928804836), depositado em 30/11/2022 por IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO HEBROM na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2777 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cantor(a);Coaching…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ASSEMBLEIA DE DEUS Ministério HEBROM Fortaleza de Adoração, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • CCH Comunidade Cristã Hebrom926217488

    NCL 41 · registro concedido (RPI 2.836)

    Protege: Educação religiosa;Organização e apresentação de seminários;

  • COMUNIDADE HEBROM822037866

    NCL 42 · Deferimento da petição (RPI 2.840)

    Protege: PREGAÇÃO DO EVANGELHO ATRAVÉS DA PALAVRA ESCRITA, FALADA E TELEVISIVA [ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS].;

  • CAS HEBROM CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL HEBROM905829840

    NCL 41 · Deferimento da petição (RPI 2.819)

    Protege: Colóquios (Organização e apresentação de -) - [Assessoria em]; Colóquios (Organização e apresentação de -); Ed…

Texto do despacho — RPI 2.777IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 926217488 (CCH Comunidade Cristã Hebrom). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822037866 (COMUNIDADE HEBROM) e Processo 905829840 (CAS HEBROM CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL HEBROM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.777, de 26 de março de 2024, publicou 20.929 despachos em 20.832 processos de marca1.469 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.777 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ASSEMBLEIA DE DEUS Ministério HEBROM Fortaleza de Adoração?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/05/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928804836?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928804836. Esta página reflete a RPI nº 2777, de 26/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928804836
Marca
ASSEMBLEIA DE DEUS Ministério HEBROM Fortaleza de Adoração
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO HEBROM — ES
Classe
NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cantor(a);Coaching [treinamento];Composição de canções;Condução de visitas guiadas;Cursos livres [ensino];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Educação religiosa;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de orquestra;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;apresentação de capoeira [esporte];educação musical;produção de podcasts;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.777
Depósito
30/11/2022
Procurador
Larissa Marques da Fonseca