INPIRPI 2.803NCL 05
A marca ASSIFLORA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928622711
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
10/11/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928622711 é depositado por INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A. na classe NCL 05.
RPI 2.803
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ASSIFLORA (processo 928622711), depositado em 10/11/2022 por INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2803 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Produtos farmacêuticos, medicamentos líquidos, medicamentos para a medicina humana, produtos químicos para uso farmacêutico, medicamentos em geral, combate de doenças em seres humanos. Medicamentos fitoterápicos produzidos a partir de plantas medicinais elaborados em forma de cáp…”.
Texto do despacho — RPI 2.803IPAS024 O requerente já possui marca idêntica nº do processo 924759585 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.803, de 24 de setembro de 2024, publicou 26.537 despachos em 26.367 processos de marca — 1.539 deles indeferimentos.
- JKnet927019981
- ORBE TELECOM927154781
- ESPAÇO RD927660172
- TIKTOYS927668270
- G7 CONSTRUTORA927733552
- MULTI SERVIÇOS927759101
- GRUPOOALIANÇA927773791
- DIANA927779161
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ASSIFLORA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928622711?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928622711. Esta página reflete a RPI nº 2803, de 24/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928622711
- Marca
- ASSIFLORA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A. — SP
- Classe
- NCL 05Produtos farmacêuticos, medicamentos líquidos, medicamentos para a medicina humana, produtos químicos para uso farmacêutico, medicamentos em geral, combate de doenças em seres humanos. Medicamentos fitoterápicos produzidos a partir de plantas medicinais elaborados em forma de cápsula, drágea, unguento, pomada, creme, pasta, solução, xarope ou injetáveis.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.803
- Depósito
- 10/11/2022
- Procurador
- LUIZ RICARDO MARINELLO