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INPIRPI 2.803NCL 05

A marca ASSIFLORA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ASSIFLORA (processo 928622711), depositado em 10/11/2022 por INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2803 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Produtos farmacêuticos, medicamentos líquidos, medicamentos para a medicina humana, produtos químicos para uso farmacêutico, medicamentos em geral, combate de d…”.

Texto do despacho — RPI 2.803IPAS024
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 924759585 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.803, de 24 de setembro de 2024, publicou 26.537 despachos em 26.367 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.803 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ASSIFLORA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928622711?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928622711. Esta página reflete a RPI nº 2803, de 24/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928622711
Marca
ASSIFLORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A. — SP
Classe
NCL 05Produtos farmacêuticos, medicamentos líquidos, medicamentos para a medicina humana, produtos químicos para uso farmacêutico, medicamentos em geral, combate de doenças em seres humanos. Medicamentos fitoterápicos produzidos a partir de plantas medicinais elaborados em forma de cápsula, drágea, unguento, pomada, creme, pasta, solução, xarope ou injetáveis.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.803
Depósito
10/11/2022
Procurador
LUIZ RICARDO MARINELLO