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INPIRPI 2.879NCL 36

A marca ASTER PARTICIPAÇÕES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASTER PARTICIPAÇÕES LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ASTER PARTICIPAÇÕES (processo 935533885), depositado em 24/07/2024 por ASTER PARTICIPAÇÕES LTDA. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Participação em outras sociedades; Assessoria, consultoria e informação em negócios envolvendo compra e venda de imóveis; Gestão e administração da propriedade…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ASTER PARTICIPAÇÕES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ASTER EMPREENDIMENTOS910305838

    ASTER EMPREENDIMENTOS EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.702)

Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929783336 (B.ASTER INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS) e 934888744 (ÁSTER 971). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910305838 (ASTER EMPREENDIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ASTER PARTICIPAÇÕES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935533885?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935533885. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935533885
Marca
ASTER PARTICIPAÇÕES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASTER PARTICIPAÇÕES LTDA. — SP
Classe
NCL 36Participação em outras sociedades; Assessoria, consultoria e informação em negócios envolvendo compra e venda de imóveis; Gestão e administração da propriedade imobiliária.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Depósito
24/07/2024
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS