INPIRPI 2.820NCL 42
A marca ASTRUM foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ASTRUM LATINA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mar/2026.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ASTRUM (processo 930780299), depositado em 14/06/2023 por ASTRUM LATINA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2820 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de computadores e hardware; assistência técnica em software; análise e processamento de dados [serviço de informática]; software como serviço [SaaS]; an…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ASTRUM, o despacho aponta 4 anterioridades:
- astro926103644
NCL 42 · registro concedido (RPI 2.732)
Protege: Projeto (design) e desenvolvimento de hardware e software de computador; programação de computadores; projeto…
- ASTRO917079264
- Astro Energy922210675
- ASTRUS DIGITAL925999830
NCL 42 · ASTRUS DIGITAL LTDA. · registro concedido (RPI 2.738)
Protege: Consultoria em software de computador;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônic…
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.880IPAS699
Ato de prejudicar petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.820, de 21 de janeiro de 2025, publicou 18.772 despachos em 18.666 processos de marca — 1.106 deles indeferimentos.
- NASH STORE925235288
- CDM IMPLEMENTOS927178761
- Bis Ofertas927214296
- p plenamais IMÓVEIS927827379
- GRAMADO AQUARIUM927996472
- NIONLAB928160408
- INIBO928165400
- Azera Assessoria Imobiliária Ltda928176673
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ASTRUM?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930780299?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930780299. Esta página reflete a RPI nº 2820, de 21/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930780299
- Marca
- ASTRUM
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ASTRUM LATINA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA — SP
- Classe
- NCL 42Aluguel de computadores e hardware; assistência técnica em software; análise e processamento de dados [serviço de informática]; software como serviço [SaaS]; análise de sistemas [informática]; assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; aluguel de medidores para registro do consumo de energia; aluguel de software de computador; armazenamento eletrônico de dados; auditoria de energia; medição de energia elétrica; calibragem [medição]; consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador; consultoria na área de economia de energia; criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI]; realização de estudos para projetos técnicos; projeto de distribuição de energia elétrica; projeto de distribuição de água; assessoria, consultoria e informações sobre gás; medição e verificação de emissões de dióxido de carbono e outros gases estufas; serviços de engenharia (desenhos e projetos); concepção, projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador e celulares; serviços de engenharia para na área de monitoramento de consumos em redes de distribuição de gás e de monitoramento de consumos e pressão em redes de distribuição de água; hidrologia [estudo e pesquisa]; projeto de engenharia da computação; projeto de sistema de computador.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.820
- Último despacho
- IPAS699 — Ato de prejudicar petição (RPI 2880)
- Depósito
- 14/06/2023
- Procurador
- SOUTO, CORREA ADVOCACIA