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INPIRPI 2.880NCL 35

A marca Atelier Floral foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ATELIER FLORAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.894

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Atelier Floral (processo 935729720), depositado em 08/08/2024 por ATELIER FLORAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de baix…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Atelier Floral, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FLORAL JARDINAGEM924787198

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.720)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos…

Texto do despacho — RPI 2.880IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924787198 (FLORAL JARDINAGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.892IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.894IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca2.393 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.880 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Atelier Floral?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935729720?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935729720. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935729720
Marca
Atelier Floral
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ATELIER FLORAL LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de cestas de flores; Comércio [através de qualquer meio] de caixas para presentes; Comércio [através de qualquer meio] de cestas de café da manhã; Comércio [através de qualquer meio] de pelúcias; Comércio [através de qualquer meio] de brinquedos de pelúcia; Comércio [através de qualquer meio] de vasos; Comércio [através de qualquer meio] de vasos para flores e plantas; Comércio [através de qualquer meio] de peças de cerâmica, a saber, vasos, jarros, canecas, esculturas e etc; Comércio [através de qualquer meio] de palha [forragem]; Comércio [através de qualquer meio] de palha [caules de cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de resinas artificiais e sintéticas; Comércio [através de qualquer meio] de árvores de natal; Comércio [através de qualquer meio] de luzes de led; Comércio [através de qualquer meio] de enfeites de porcelana; Comércio [através de qualquer meio] de enfeites e decorações para árvores de Natal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.880
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2894)
Depósito
08/08/2024
Procurador
MOVE ON CONSULTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA